Deliberação ANTT nº 93 de 28/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2007
Anui para que a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio - CONCER dê em garantia ao Contrato de Financiamento a ser celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a cessão de parcela do produto da cobrança de pedágio.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 54/2007, de 28 de março de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.002011/2007-46, delibera:
Art. 1º Anuir para que a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio - CONCER dê em garantia ao Contrato de Financiamento a ser celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a cessão de parcela do produto da cobrança de pedágio, observando os incisos I a VIII do art. 28-A da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, acrescentados pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 2º Dar ciência ao BNDES quanto ao pagamento de indenização que venha a ser devida, caso ocorra alguma das hipóteses de extinção da Concessão, de forma a quitar eventual saldo devedor da empresa com o banco, respeitando o limite da indenização.
Art. 3º Determinar que a Concessionária adapte a finalidade do Contrato de Financiamento às condições vigentes no Programa de Exploração de Rodovias - PER, de modo a contemplar as modificações de nomenclaturas e soluções técnicas constantes no Projeto Executivo às referentes ao estudo básico aprovado outrora pelo DNER.
Art. 4º Determinar que qualquer alteração nas condições e termos da operação financeira com o BNDES deverá ser submetida à apreciação desta Agência.
Art. 5º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à interessada e adote as providências necessárias.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral