Deliberação ARSESP nº 927 DE 06/12/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 dez 2019

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, relativa ao exercício de 2020.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, em especial o disposto nos artigos 28, 29 e 30 e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF.

Delibera:

Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização - TRCF, devida à Arsesp a partir de 01.01.2020, a ser paga em duodécimos pela Gás Brasiliano Distribuidora S/A.

§ 1º A TRCF será de 0,50% do faturamento anual diretamente obtido pela Concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre estes, conforme estabelecido na Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e no Decreto 52.455/2007.

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins, compensados os créditos correspondentes, de acordo com o Parecer PAT 005/2015, no que couber.

§ 3º Considerando que os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores de serviços, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores da TRCF para o exercício de 2020 foram calculados com base nos valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2018.

§ 4º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2019, de cada prestador de serviço, será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF do exercício de 2020, nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto 52.455/2007, quando do pagamento da última parcela devida no ano, observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.

Art. 2º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na Conta Corrente 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no Anexo I desta Deliberação, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2019.

§ 1º É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à Arsesp.

§ 2º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.

§ 3º Os valores não recolhidos serão inscritos na dívida ativa pela Arsesp para efeito de cobrança judicial na forma da legislação específica, sem prejuízo da inclusão dos nomes no respectivo cadastro de inadimplentes do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

1 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização

TRCF para a Gás Brasiliano Distribuidora S/A - Exercício de 2020

1.1 Demonstrativo do Cálculo

Valores em reais

DEMONSTRATIVO VALORES
1 - Receita Operacional Bruta em 2018 558.834.518,94
2 -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) 135.668.947,03
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-)  
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2016 (1-2-3) 423.165.571,91
5 - * Crédito de PIS e Cofins (+) 36.461.058,49
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização 459.626.630,40
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a ser Recolhido em 2020 2.298.133,15

Fonte: Gás Brasiliano - Demonstrações Contábeis 2018

* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015

1.2 Cronograma de Recolhimento da TRCF 2020

Valores em reais

DUODÉCIMOS MÊS DE REFERÊNCIA VENCIMENTO VALOR
1 janeiro 10/jan/20 191.511,09
2 fevereiro 10/fev/20 191.511,09
3 março 10/mar/20 191.511,09
4 abril 10/abr/20 191.511,09
5 maio 10/mai/20 191.511,09
6 junho 10/jun/20 191.511,09
7 julho 10/jul/20 191.511,09
8 agosto 10/ago/20 191.511,09
9 setembro 10/set/20 191.511,09
10 outubro 10/out/20 191.511,09
11 novembro 10/nov/20 191.511,09
12 dezembro 10/dez/20 191.511,16
Total     2.298.133,15