Deliberação ARSESP nº 924 DE 28/11/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2019

Aprova o Plano de Adequação Tarifária a ser aplicado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp no Município de Tapiratiba.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007; e

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo;

Considerando a expectativa de assinatura de Convênio de Cooperação entre o Estado de São Paulo e o Município de Tapiratiba para a regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

Considerando a expectativa de assinatura de Contrato de Programa entre o Município de Tapiratiba e a SABESP, para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

Considerando que o Plano de Adequação Tarifária será parte integrante do Contrato de Programa a ser firmado;

Considerando a análise do Plano de Adequação Tarifária disposta na Nota Técnica NTF-0051-2019 da Arsesp,

Delibera:

Art. 1º Aprovar o Plano de Adequação Tarifária para equiparação, em quatro anos, das tarifas do Município de Tapiratiba àquelas praticadas pela Sabesp na Unidade de Negócio Pardo e Grande (RG).

Art. 2º As tarifas residenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário constantes das referidas tabelas serão aplicadas, cumulativamente, por economia.

Art. 3º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500m3/mês das categorias de uso não residenciais observarão o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018 .

Art. 4º Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam aos seguintes critérios:

I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou

II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três) salários mínimos; ou

III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.

§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.

§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes do respectivo contrato de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.

Art. 5º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:

I - Atendimento a criança e ao adolescente;

II - Abrigo para crianças e adolescentes;

III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;

IV - Atendimento ao idoso;

V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;

VI - Albergues;

VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;

VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e

IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.

§ 1º O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.

§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da Sabesp.

§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a Sabesp.

Art. 6º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a Sabesp.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a Sabesp.

Art. 7º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir da assinatura do Contrato de Programa e assunção dos serviços pela Sabesp, observado o disposto no artigo 39 da Lei 11.445/2007 .

Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA

Classes de consumo Faixas de consumo ANO ANO ANO ANO
Residencial Normal Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 12,39 9,91 15,9 12,73 20,4 16,35 26,18 21
R$/m³ 11 a 20 1,63 1,3 2,13 1,69 2,79 2,2 3,65 2,88
R$/m³ 21 a 50 2,32 1,85 3,11 2,48 4,17 3,33 5,61 4,48
R$/m³ acima de 50 3,97 3,18 4,73 3,78 5,63 4,49 6,71 5,34
Residencial Social (i) Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 4,2 3,35 5,39 4,3 6,92 5,52 8,88 7,1
R$/m³ 11 a 20 0,62 0,5 0,81 0,65 1,06 0,85 1,38 1,11
R$/m³ 21 a 30 1,24 0,98 1,66 1,32 2,23 1,77 3 2,38
R$/m³ 31 a 50 1,77 1,42 2,37 1,91 3,18 2,57 4,27 3,44
R$/m³ acima de 50 3,01 2,44 3,58 2,9 4,26 3,44 5,08 4,09
Comercial Normal Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 13,98 11,19 21,74 17,4 33,81 27,05 52,57 42,04
R$/m³ 11 a 20 1,9 1,52 2,82 2,25 4,19 3,33 6,22 4,94
R$/m³ 21 a 50 2,71 2,17 4,19 3,36 6,49 5,2 10,05 8,04
R$/m³ acima de 50 4,64 3,71 6,33 5,06 8,64 6,9 11,8 9,42
Comercial Entidade Assistencial Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 6,99 5,6 10,87 8,7 16,9 13,52 26,28 21,02
R$/m³ 11 a 20 0,95 0,76 1,41 1,13 2,1 1,67 3,13 2,47
R$/m³ 21 a 50 1,36 1,09 2,11 1,69 3,27 2,62 5,07 4,05
R$/m³ acima de 50 2,32 1,86 3,17 2,54 4,33 3,46 5,92 4,72
Industrial Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 13,98 11,19 21,74 17,4 33,81 27,05 52,57 42,04
R$/m³ 11 a 20 1,9 1,52 2,82 2,25 4,19 3,33 6,22 4,94
R$/m³ 21 a 50 2,71 2,17 4,19 3,36 6,49 5,2 10,05 8,04
R$/m³ acima de 50 4,64 3,71 6,33 5,06 8,64 6,9 11,8 9,42
Pública sem Contrato Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 13,98 11,19 21,74 17,4 33,81 27,05 52,57 42,04
R$/m³ 11 a 20 1,9 1,52 2,82 2,25 4,19 3,33 6,22 4,94
R$/m³ 21 a 50 2,71 2,17 4,19 3,36 6,49 5,2 10,05 8,04
R$/m³ acima de 50 4,64 3,71 6,33 5,06 8,64 6,9 11,8 9,42
Pública com Contrato Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto Água Esgoto
R$/mês 0 a 10 10,49 8,39 16,3 13,04 25,34 20,27 39,39 31,53
R$/m³ 11 a 20 1,43 1,14 2,12 1,69 3,14 2,51 4,64 3,73
R$/m³ 21 a 50 2,03 1,63 3,15 2,52 4,88 3,9 7,57 6,03
R$/m³ acima de 50 3,48 2,78 4,75 3,8 6,48 5,19 8,83 7,09