Deliberação ARSESP nº 924 DE 28/11/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2019
Aprova o Plano de Adequação Tarifária a ser aplicado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp no Município de Tapiratiba.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007; e
Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo;
Considerando a expectativa de assinatura de Convênio de Cooperação entre o Estado de São Paulo e o Município de Tapiratiba para a regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
Considerando a expectativa de assinatura de Contrato de Programa entre o Município de Tapiratiba e a SABESP, para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
Considerando que o Plano de Adequação Tarifária será parte integrante do Contrato de Programa a ser firmado;
Considerando a análise do Plano de Adequação Tarifária disposta na Nota Técnica NTF-0051-2019 da Arsesp,
Delibera:
Art. 1º Aprovar o Plano de Adequação Tarifária para equiparação, em quatro anos, das tarifas do Município de Tapiratiba àquelas praticadas pela Sabesp na Unidade de Negócio Pardo e Grande (RG).
Art. 2º As tarifas residenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário constantes das referidas tabelas serão aplicadas, cumulativamente, por economia.
Art. 3º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500m3/mês das categorias de uso não residenciais observarão o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018 .
Art. 4º Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam aos seguintes critérios:
I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou
II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três) salários mínimos; ou
III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.
§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes do respectivo contrato de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.
Art. 5º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:
I - Atendimento a criança e ao adolescente;
II - Abrigo para crianças e adolescentes;
III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;
IV - Atendimento ao idoso;
V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;
VI - Albergues;
VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;
VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e
IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.
§ 1º O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.
§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da Sabesp.
§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a Sabesp.
Art. 6º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a Sabesp.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a Sabesp.
Art. 7º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir da assinatura do Contrato de Programa e assunção dos serviços pela Sabesp, observado o disposto no artigo 39 da Lei 11.445/2007 .
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Classes de consumo | Faixas de consumo | 1º | ANO | 2º | ANO | 3º | ANO | 4º | ANO |
Residencial Normal | m³ | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto |
R$/mês | 0 a 10 | 12,39 | 9,91 | 15,9 | 12,73 | 20,4 | 16,35 | 26,18 | 21 |
R$/m³ | 11 a 20 | 1,63 | 1,3 | 2,13 | 1,69 | 2,79 | 2,2 | 3,65 | 2,88 |
R$/m³ | 21 a 50 | 2,32 | 1,85 | 3,11 | 2,48 | 4,17 | 3,33 | 5,61 | 4,48 |
R$/m³ | acima de 50 | 3,97 | 3,18 | 4,73 | 3,78 | 5,63 | 4,49 | 6,71 | 5,34 |
Residencial Social (i) | m³ | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto |
R$/mês | 0 a 10 | 4,2 | 3,35 | 5,39 | 4,3 | 6,92 | 5,52 | 8,88 | 7,1 |
R$/m³ | 11 a 20 | 0,62 | 0,5 | 0,81 | 0,65 | 1,06 | 0,85 | 1,38 | 1,11 |
R$/m³ | 21 a 30 | 1,24 | 0,98 | 1,66 | 1,32 | 2,23 | 1,77 | 3 | 2,38 |
R$/m³ | 31 a 50 | 1,77 | 1,42 | 2,37 | 1,91 | 3,18 | 2,57 | 4,27 | 3,44 |
R$/m³ | acima de 50 | 3,01 | 2,44 | 3,58 | 2,9 | 4,26 | 3,44 | 5,08 | 4,09 |
Comercial Normal | m³ | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto |
R$/mês | 0 a 10 | 13,98 | 11,19 | 21,74 | 17,4 | 33,81 | 27,05 | 52,57 | 42,04 |
R$/m³ | 11 a 20 | 1,9 | 1,52 | 2,82 | 2,25 | 4,19 | 3,33 | 6,22 | 4,94 |
R$/m³ | 21 a 50 | 2,71 | 2,17 | 4,19 | 3,36 | 6,49 | 5,2 | 10,05 | 8,04 |
R$/m³ | acima de 50 | 4,64 | 3,71 | 6,33 | 5,06 | 8,64 | 6,9 | 11,8 | 9,42 |
Comercial Entidade Assistencial | m³ | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto |
R$/mês | 0 a 10 | 6,99 | 5,6 | 10,87 | 8,7 | 16,9 | 13,52 | 26,28 | 21,02 |
R$/m³ | 11 a 20 | 0,95 | 0,76 | 1,41 | 1,13 | 2,1 | 1,67 | 3,13 | 2,47 |
R$/m³ | 21 a 50 | 1,36 | 1,09 | 2,11 | 1,69 | 3,27 | 2,62 | 5,07 | 4,05 |
R$/m³ | acima de 50 | 2,32 | 1,86 | 3,17 | 2,54 | 4,33 | 3,46 | 5,92 | 4,72 |
Industrial | m³ | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto |
R$/mês | 0 a 10 | 13,98 | 11,19 | 21,74 | 17,4 | 33,81 | 27,05 | 52,57 | 42,04 |
R$/m³ | 11 a 20 | 1,9 | 1,52 | 2,82 | 2,25 | 4,19 | 3,33 | 6,22 | 4,94 |
R$/m³ | 21 a 50 | 2,71 | 2,17 | 4,19 | 3,36 | 6,49 | 5,2 | 10,05 | 8,04 |
R$/m³ | acima de 50 | 4,64 | 3,71 | 6,33 | 5,06 | 8,64 | 6,9 | 11,8 | 9,42 |
Pública sem Contrato | m³ | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto |
R$/mês | 0 a 10 | 13,98 | 11,19 | 21,74 | 17,4 | 33,81 | 27,05 | 52,57 | 42,04 |
R$/m³ | 11 a 20 | 1,9 | 1,52 | 2,82 | 2,25 | 4,19 | 3,33 | 6,22 | 4,94 |
R$/m³ | 21 a 50 | 2,71 | 2,17 | 4,19 | 3,36 | 6,49 | 5,2 | 10,05 | 8,04 |
R$/m³ | acima de 50 | 4,64 | 3,71 | 6,33 | 5,06 | 8,64 | 6,9 | 11,8 | 9,42 |
Pública com Contrato | m³ | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto | Água | Esgoto |
R$/mês | 0 a 10 | 10,49 | 8,39 | 16,3 | 13,04 | 25,34 | 20,27 | 39,39 | 31,53 |
R$/m³ | 11 a 20 | 1,43 | 1,14 | 2,12 | 1,69 | 3,14 | 2,51 | 4,64 | 3,73 |
R$/m³ | 21 a 50 | 2,03 | 1,63 | 3,15 | 2,52 | 4,88 | 3,9 | 7,57 | 6,03 |
R$/m³ | acima de 50 | 3,48 | 2,78 | 4,75 | 3,8 | 6,48 | 5,19 | 8,83 | 7,09 |