Deliberação SUSEP nº 92 de 28/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2004

Disciplina os Procedimentos para Encaminhamento de Minutas de Normas, pela SUSEP, à Audiência Pública.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 96.904, de 3 de outubro de 1988, e com fundamento no art. 10 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no DOU de 5 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP nº 42, de 23 de fevereiro de 2000; nº 52, de 14 de novembro de 2000; nº 59, de 10 de abril de 2001; nº 62, de 6 de junho de 2001; nº 71, de 5 de junho de 2002; nº 87, de 4 de junho de 2003; e nº 90, de 8 de janeiro de 2004, deliberou:

Art. 1º Instituir procedimentos para o encaminhamento, pela SUSEP, de minutas de normas à audiência pública.

Art. 2º A normas produzidas pela SUSEP devem ser previamente encaminhadas à audiência pública.

Parágrafo único. Na hipótese de ser dispensada a audiência pública, o Diretor Relator do processo deve, no ato da submissão da matéria ao Conselho Diretor, apresentar em sua exposição de motivos os fundamentos para a referida dispensa.

Art. 3º Nos casos de resolução, sujeitos, portanto, à aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, as respectivas minutas devem ser, previamente, encaminhadas aos seus Conselheiros, em cumprimento ao disposto no Regimento Interno daquele Conselho.

Art. 4º A SUSEP fará publicar, no Diário Oficial da União, o respectivo edital, conforme modelo constante dos Anexos I e II desta Deliberação.

Art. 5º Os interessados devem encaminhar, até a data prevista no edital, suas sugestões e comentários, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço coleg@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico, conforme modelo constante no Anexo III desta deliberação.

§ 1º A partir da data da publicação referida no caput deste artigo, o edital, a minuta de norma e o quadro padronizado para apresentação de comentários e sugestões estarão disponíveis na página da SUSEP na internet.

Art. 6º Findo o prazo previsto no edital, as sugestões e os comentários recebidos serão consolidados e divulgados por meio da página da SUSEP na internet.

Art. 7º Analisadas as sugestões e os comentários recebidos, será realizada, previamente à publicação da norma, reunião pública sob a supervisão do Superintendente ou do Diretor Relator do processo, com vistas a permitir a todos melhor compreensão do resultado da análise, por parte da SUSEP, das manifestações recebidas.

Art. 8º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JUNIOR

ANEXO I
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Superintendência de Seguros Privados

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº /

O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - decidiu colocar em audiência pública minuta de ____________ (tipo de norma) que ____________________(descrição sumária da norma).

2. Os interessados poderão encaminhar, até o dia ____ de __________ de _____, suas sugestões e comentários, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço coleg@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico disponível na página da SUSEP na internet (www.susep.gov.br).

3. A minuta de ____________ (especificar a espécie de norma) está disponível na página da SUSEP, bem como o respectivo quadro padronizado para apresentação de comentários e sugestões.

4. As sugestões e os comentários recebidos serão divulgados por meio da página da SUSEP na internet.

5. Após o encerramento da audiência pública, será realizada reunião pública sob a supervisão do Superintendente ou do Diretor Relator do processo, com vistas a permitir a todos melhor compreensão do resultado da análise, por parte da SUSEP, das manifestações recebidas.

Rio de Janeiro, _____ de _________ de ______.

RENÊ GARCIA JUNIORSuperintendente

ANEXO II
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Superintendência de Seguros Privados

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº /

O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados

- SUSEP - decidiu colocar em audiência pública minuta de resolução, a ser posteriormente submetida ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que ____________________(descrição sumária da norma).

2. Os interessados poderão encaminhar, até o dia ____ de __________ de _____, suas sugestões e comentários, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço coleg@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico disponível na página da SUSEP na internet (www.susep.gov.br).

3. A minuta de ____________ (especificar a espécie de norma) está disponível na página da SUSEP, bem como o respectivo quadro padronizado para apresentação dos comentários e sugestões.

4. As sugestões e os comentários recebidos serão divulgados por meio da página da SUSEP na internet.

5. Após o encerramento da audiência pública, será realizada reunião pública sob a supervisão do Superintendente ou do Diretor Relator do processo, com vistas a permitir a todos melhor compreensão do resultado da análise, por parte da SUSEP, das manifestações recebidas.

Rio de Janeiro, _____ de _________ de ______.

RENÊ GARCIA JUNIOR

Superintendente

ANEXO III
QUADRO PADRONIZADO PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES E COMENTÁRIOS

Remetente: Signatário:
RESOLUÇÃO PROPOSTA SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO JUSTIFICATIVA OU COMENTÁRIO