Deliberação ARSESP nº 918 DE 14/11/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 nov 2019

Estabelece a homologação de contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Gas Brasiliano Distribuidora S.A. - GBD e Usuários.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007 e do Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007;

Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 002/1999, celebrado entre a CSPE e a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda.- GBD, esta fica obrigada a submeter para homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores ao correspondente a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos.

Delibera:

Art. 1º Homologar os instrumentos de contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais entre a Gas Brasiliano Distribuidora S.A. - GBD e seus usuários, conforme segue:

1. Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial GasBrasiliano/IND/289/2014, de 28.06.2019, firmado com a Sucocitrico Cutrale S.A.

2. Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial GasBrasiliano/IND/350/2015, de 28.06.2019, firmado com a Sucocitrico Cutrale S.A.

3. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo-Industrial GasBrasiliano/IND/275/2014, de 29.08.2019, firmado com a Cerâmica Porto Ferreira S.A.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.