Deliberação CO nº 9 DE 13/07/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2015

Aprova alterações para o Projeto Fruticultura.

O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, instituído pela Lei 7.964, de 16.07.1992, modificada pelas Leis 9.510, de 20.03.1997, 10.521, de 29.03.2000, 11.244, de 21.10.2002 e 11.247, de 04.11.2002, regulamentadas pelo Decreto 47.804, de 30.04.2003, alterado pelo Decreto 52.794, de 11.03.2008, e pela Lei 14.149, de 21.06.2010, face ao Decreto 53.241, de 16.07.2008, deliberou aprovar, em sua 78ª reunião ordinária, realizada em 23.06.2015, as seguintes alterações para o Projeto Fruticultura:

I - Itens Financiáveis Todos os itens necessários para a instalação de pomares de frutas tropicais, subtropicais e temperadas, podendo ser incluídas as despesas de manutenção até o início da fase de produção.

II - Teto de Financiamento Até R$ 200.000,00 por produtor rural, pessoa física ou jurídica.

III - Prazo de Pagamento Até 96 meses, inclusa a carência de até 60 meses, respeitando-se o ciclo produtivo da cultura a ser implantada.

Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas pela Deliberação CO-5, de 18.07.2008, nos termos do disposto na Deliberação CO-2, de 27.02.2012.

Fica revogada a Deliberação CO-22, de 30.10.2013.