Deliberação ANTT nº 9 de 14/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2008

Conhece e, no mérito, nega provimento ao recurso interposto pela empresa Álamo Logística e Transporte Intermodal Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 004/2008, de 14 de janeiro de 2008, e

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, e nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 50500.033829/2006-20, delibera:

Art. 1º Conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela empresa Álamo Logística e Transporte Intermodal Ltda., confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte americanos), por infringência ao art. 3º, alínea b, item 6 e art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional.

Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à Recorrente.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral