Deliberação ANTT nº 9 de 16/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007
Conhece do recurso interposto pela empresa TAMGO Transportes Nacionais e Internacionais Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 5/2007, de 16 de janeiro de 2007, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, e na apuração constante nos autos do Processo nº 50500.218241/2004-69, e
CONSIDERANDO os fundamentos expostos na Decisão proferida pelo Superintendente de Logística e Transporte Multimodal, amparado pelo INFORMAÇÃO/ANTT/SULOG/TASV/Nº 94/2005, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa TAMGO Transportes Nacionais e Internacionais Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte- americanos), nos termos do art. 3º, alínea b, item 8 e do art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462 de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional.
Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para que dê ciência desta decisão à Recorrente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral