Deliberação ARSESP nº 896 DE 08/08/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2019
Dispõe sobre a homologação de Contrato de Uso de Sistema de Distribuição e Primeiro Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, para atendimento da termelétrica Euzébio Rocha.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e no Decreto Estadual 52.455 de 07.12.2007:
Considerando que, nos termos do art. 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal , e do art. 122, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado de São Paulo, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás Canalizado em seu território;
Considerando que a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás obteve registro da ANP, por meio do Despacho 102/2013, para utilização de gás natural pela Usina Termelétrica (UTE) Euzébio Rocha;
Considerando que a Petrobrás obteve autorização da ARSESP, por meio da Deliberação 410/2013, para contratar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo como Autoprodutora e Autoimportadora para a UTE Euzébio Rocha;
Considerando que o § 3º, do artigo 11 , da Deliberação Arsesp 231 , de 26.05.2011, determina que os Contratos de Uso da Rede de Distribuição deverão ser submetidos à homologação da ARSESP; e
Considerando a publicação da Deliberação Arsesp 873, de 23.05.2019, que dispõe sobre os resultados da Quarta Revisão Tarifária Ordinária da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Delibera:
Art. 1º Homologar os instrumentos de Contrato de Uso de Sistema de Distribuição, celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, para atendimento da Usina Termelétrica Euzébio Rocha, apresentados por meio dos Ofícios OF-CR-259/2018, OF-CR-474/2018 e OF-CR-293/2019, conforme segue:
1. Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, de 01.06.2018, firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás;
2. Primeiro Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, de 24.05.2019, firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.