Deliberação ARSESP nº 895 DE 06/08/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 ago 2019
Dispõe sobre a homologação do Contrato de Uso da Rede de Distribuição de Gás Canalizado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, para atendimento da Usina Termelétrica Fernando Gasparian.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e no Decreto Estadual 52.455 de 07.12.2007:
Considerando que, nos termos do art. 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e do art. 122, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado de São Paulo, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás Canalizado em seu território;
Considerando que a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás obteve registro da ANP, por meio do Despacho 725/2013, para utilização de gás natural pela Usina Termelétrica Fernando Gasparian;
Considerando que a Petrobrás obteve autorização da Arsesp, por meio da Deliberação 698/2016, para contratar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo como Autoprodutora e Autoimportadora para a UTE Fernando Gasparian;
Considerando que o § 3º, do artigo 11, da Deliberação Arsesp 231, de 26.05.2011, determina que os Contratos de Uso da Rede de Distribuição deverão ser submetidos à homologação da Arsesp; e
Considerando que de acordo com a tabela de margem máxima para o Segmento Termelétrica, na variável geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor, bem como a dedução do percentual do encargo de comercialidade, o valor da margem máxima e percentuais de encargo de comercialidade devem ser aplicados conforme estabelecido nas Deliberações da Arsesp, incluindo seus reajustes, revisões e alterações,
Delibera:
Art. 1º Homologar o Contrato de Uso da Rede de Distribuição de Gás Canalizado (CUSD) firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, em 05.02.2018, apresentado por meio do Ofício CR 102/18, para atendimento da termelétrica Fernando Gasparian, com prazo de vigência de 02 anos, contado a partir da sua celebração.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.