Deliberação ARSESP nº 894 DE 01/08/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2019

Dispõe sobre o cronograma de eventos do terceiro processo de revisão tarifária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando que a Arsesp possui competência para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, na forma da Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo;

Considerando os termos dos Convênios de Cooperação firmados entre os municípios e o Estado de São Paulo, que delegaram à Arsesp a regulação, inclusive tarifária, da referida prestação dos serviços;

Considerando os Contratos de Programa e os Contratos de Prestação de Serviços para exploração de serviços de saneamento básico firmados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e os respectivos titulares do serviço;

Considerando que o atual ciclo tarifário compreende o período de 2017 a 2020 e que a 3ª Revisão Tarifária da Sabesp deve ser finalizada até abril/2021 (data-base da Sabesp);

Considerando que a Ação DEF 16 da Agenda Regulatória da Arsesp para o biênio 2019-2020, prevista na Deliberação Arsesp 848/2019, que corresponde à definição do cronograma de eventos da 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Sabesp, no 1º semestre de 2020, cujo objetivo é o de iniciar o processo da 3ª RTO e estabelecer as etapas a serem cumpridas para conclusão do processo até abril/2021; e

Considerando que foi iniciado o processo de atualização da base de remuneração regulatória da 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Sabesp, com abertura da Consulta Pública 09/2019 em 18.07.2019.

Delibera:

Art. 1º A terceira Revisão Tarifária Ordinária da Sabesp será iniciada em junho de 2020 e finalizada até abril de 2021.

Art. 2º A terceira Revisão Tarifária Ordinária da Sabesp compreenderá as seguintes etapas e atividades:

a) Determinação do Custo Médio Ponderado de Capital;

b) Definição da metodologia a ser adotada no ciclo tarifário (2021-2024);

c) Envio do Plano de Negócios pela Sabesp e análise das informações pela Arsesp, incluindo o Índice Geral de Qualidade;

d) Determinação da Tarifa Média-Máxima (P0), do Fator X e do Índice de Reposicionamento Tarifário; e

e) Realização de consultas e audiências públicas e análise das contribuições recebidas.

Art. 3º A Arsesp divulgará o cronograma detalhado da terceira Revisão Tarifária Ordinária no 1º semestre de 2020, conforme previsto na Ação DEF 16 da Agenda Regulatória do biênio 2019-2020.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.