Deliberação ARSESP nº 879 DE 25/06/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jun 2019

Dispõe sobre o processo da segunda revisão tarifária ordinária da Concessionária BRK Ambiental Santa Gertrudes S.A. no Município de Santa Gertrudes, definindo cronograma inicial de eventos.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, nos termos do Convênio de Cooperação SSE 004/2010, do Contrato de Concessão 01/2010, da Lei Complementar Estadual 1.025/2007, da Lei 11.445/2007, do Decreto 7.217/2010 e da Lei 8.987/1995; e

Considerando que o item b, inciso IV, § 2º do art. 11 e o inciso IV do art. 22 da Lei 11.445/2007 estabelecem que cabe à entidade reguladora definir tarifas que assegurem as condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro, previstas nos contratos de concessão ou de programa dos serviços públicos de saneamento básico;

Considerando que o inciso IV do art. 23 da Lei 11.445/2007; o item e, inciso II do art. 30; e o § 1º do Art. 51 do Decreto 7.217/2010 atribuem à entidade reguladora a elaboração de normas tarifárias, incluindo os procedimentos e prazos para fixação, reajuste e revisão dos regimes, estruturas e níveis tarifários, cujas pautas são definidas por ela, ouvidos o titular, o prestador dos serviços e os usuários;

Considerando que o art. 6º e o item c, inciso VI, art. 14 da Lei Complementar Estadual 1.025/2007 atribuem à Arsesp a regulação, controle e fiscalização, no âmbito do Estado, dos serviços de gás canalizado e de saneamento básico de titularidade estadual e municipal delegados com a competência, inclusive, para deliberar sobre matéria tarifária;

Considerando que o Convênio de Cooperação SSE 004/2010, firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de Santa Gertrudes, delega ao Estado, por intermédio da Arsesp, as competências de regulação, inclusive tarifária, e fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos do art. 11 da Lei Complementar Estadual 1.025/2007;

Considerando que o titular dos serviços delegou à Arsesp as competências dispostas no inciso V do Art. 29 da Lei 8.987/1995, atribuindo à Entidade Reguladora as atividades de regulação, atuação em reajustes e revisões tarifárias, incluindo a definição da pauta, procedimentos e prazos, de forma a assegurar a modicidade tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos dos itens 1.16 e 1.17 da Cláusula Segunda do Convênio de Cooperação SSE 004/2010;

Considerando que o art. 4º da Lei Complementar Estadual 1.025/2007 determina a promoção prévia de consultas públicas quando da realização de revisões tarifárias, respeitando o prazo mínimo de 15 dias entre a disponibilização dos documentos e a instalação da consulta pública, com posterior elaboração e publicação de relatório circunstanciado;

Considerando que a relevância da revisão tarifária requer a realização de audiência pública, respeitando o prazo mínimo de 10 dias para sua divulgação, conforme art. 5º da Lei Complementar Estadual 1.025/2007;

Considerando que a cláusula 22 do Contrato de Concessão 001/2010 firmado entre o Município de Santa Gertrudes e a BRK Ambiental de Santa Gertrudes S.A, que discorre sobre a revisão periódica ordinária, contém dispositivos que prejudicam a sua realização pela Arsesp nos termos da legislação acima mencionada;

Considerando que o § 3º do art. 11 da Lei 11.445/2007 estabelece que os contratos dos serviços públicos de saneamento básico não podem conter cláusulas que prejudiquem as atividades regulatórias;

Considerando que a não realização da revisão periódica ordinária pode prejudicar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que é condição fundamental do regime jurídico da concessão, conforme previsto na cláusula 20 do contrato e cabe ao órgão regulador estabelecer as condições para sua viabilidade; e

Considerando que a primeira revisão tarifária ordinária da Concessionária BRK Ambiental Santa Gertrudes S.A, no Município de Santa Gertrudes, teve seus resultados publicados por meio da Deliberação Arsesp 595, de 30.10.2015,

Decide:

Art. 1º Estabelecer as etapas a serem cumpridas para realização da segunda revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela BRK Ambiental Santa Gertrudes S.A. no Município de Santa Gertrudes, conforme cronograma do Anexo I.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTOS DA SEGUNDA REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES

Etapa Descrição Responsável Data Limite
1 Solicitação à Concessionária das informações e dados históricos para o período já transcorrido e do fluxo de caixa projetado para o período total da concessão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Arsesp Arsesp 28.06.2019
2 Apresentação pela Concessionária dos dados solicitados pela Arsesp no item 1 BRK Ambiental Santa Gertrudes S/A 29.07.2019
3 Análise, complementações, ajustes e aprovações pela Arsesp do fluxo de caixa projetado atualizado para o período de concessão Arsesp e BRK Ambiental Santa Gertrudes S/A Até 10.09.2019
4 Divulgação, pela Arsesp, da Nota Técnica contendo a proposta para a nova Tarifa de Referência (TR), estrutura e valores tarifários que assegurem o equilíbrio do fluxo de caixa projetado, de acordo com o que estabelece o Contrato de Concessão e seus aditivos Arsesp Até 20.09.2019
5 Realização da Consulta Pública e Audiência Pública sobre a Nota Técnica Preliminar contendo a proposta para a nova Tarifa de Referência (TR), estrutura e valores tarifários que assegurem o equilíbrio do fluxo de caixa projetado Arsesp De 20.09.2019 a 11.10.2019
6 Publicação do Relatório Circunstanciado sobre as contribuições recebidas durante o processo de consulta e audiência públicas, aprovado em Reunião de Diretoria da Arsesp Arsesp 31.10.2019
7 Publicação de Nota Técnica e Deliberação contendo os resultados da revisão tarifária e a nova tabela de tarifas autorizadas, aplicáveis a partir de 01.12.2019 Arsesp 31.10.2019
8 Aplicação das tarifas publicadas BRK Ambiental Santa Gertrudes S/A 01.12.2019