Deliberação ARSESP nº 877 DE 10/06/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jun 2019

Dispõe sobre a homologação do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo-Industrial, celebrado entre Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD) e Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e do Decreto 52.455, de 07.12.2007;

Considerando que, nos termos do Parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, celebrado, entre a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE e a Gás Brasiliano Distribuidora S.A. - GBD, esta fica obrigada a submeter para homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 10.12.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m³ (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos;

Considerando que em 08.04.2019, a ARSESP, por meio da Deliberação ARSESP 857, aprovou previamente a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo-Industrial (GasBrasiliano/IND/258/2014), entre Gás Brasiliano Distribuidora S.A. - GBD e Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS;

Considerando que em 06.05.2019, a Gás Brasiliano Distribuidora S.A. - GBD protocolizou o ofício DAR-020/2019, solicitando a homologação da ARSESP da minuta do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo-Industrial (GasBrasiliano/IND/258/2014);

Delibera:

Art. 1º Homologar o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo-Industrial - (GasBrasiliano/IND/258/2014), celebrado entre Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD) e Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios do instrumento contratual citado neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.