Deliberação ARSESP nº 875 DE 30/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jun 2019
Ret. - Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, sobre o repasse das variações do preço do gás e do transporte fixados nas tarifas, sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - Específico (TUSD-E) a serem aplicadas no mercado livre e sobre as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 995 DE 27/05/2020):
NA DELIBERAÇÃO ARSESP 875, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS MARGENS DE DISTRIBUIÇÃO, SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO CUSTO MÉDIO PONDERADO DO GÁS E DO TRANSPORTE E SOBRE O REPASSE DAS VARIAÇÕES DO PREÇO DO GÁS E DO TRANSPORTE FIXADOS NAS TARIFAS, SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - ESPECÍFICO (TUSD-E) A SEREM APLICADAS NO MERCADO LIVRE E SOBRE AS TABELAS TARIFÁRIAS A SEREM APLICADAS PELA CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS.
Na Deliberação ARSESP 875, no Anexo 3 - Segmento Alto Fator de Carga Industrial,
Onde se lê:
CLASSES | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m3 |
1 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 | 64.883,24 | 1,908390 |
2 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 92.810,27 | 1,880467 |
3 | > 2.000.000,00 m3 | 165.671,17 | 1,855821 |
Notas:
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM xV), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
Leia-se:
CLASSES | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m3 |
1 | 0,00 a 50.000,00 m3 | 202,63 | 1,061720 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m3 | 32.221,86 | 0,421430 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m3 | 58.051,50 | 0,347121 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 | 64.883,24 | 0,333458 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 92.810,27 | 0,305535 |
6 | > 2.000.000,00 m3 | 165.671,17 | 0,280889 |
Notas:
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo. Ao Termo Variável deve ser incluso o Preço do Gás.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Na Deliberação ARSESP 875, no Anexo 5 - Segmento Industrial - Tusd para Usuários Livres,
Onde se lê:
CLASSES | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m3 |
1 | Não se aplica | ||
2 | 300.000,00 m3 | 26.339,38 | 0,344493 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m3 | 47.453,52 | 0,283750 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 | 53.038,04 | 0,272582 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 75.866,67 | 0,249756 |
6 | > de 2.000.000,00 m3 | 135.425,95 | 0,229609 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
O valor da TUSD não inclui os tributos PIS/PASEP e COFINS
Leia-se:
CLASSES | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m3 |
1 | 0,00 a 50.000,00 m3 | 165,64 | 0,867891 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m3 | 26.339,38 | 0,344493 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m3 | 47.453,52 | 0,283750 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 | 53.038,04 | 0,272582 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 75.866,67 | 0,249756 |
6 | > 2.000.000,00 m3 | 135.425,95 | 0,229609 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
2) Os valores não incluem ICMS
O valor da TUSD não inclui os tributos PIS/PASEP e COFINS
Leia-se:
Na Deliberação ARSESP 875, no Anexo 5 - Segmento Cogeração - Tusd para Usuários Livres,
Onde se lê:
CLASSES | VOLUME m3/mês | COGERAÇÃO DE ENER- GIA ELÉTRICA DESTI- NADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL VARIÁVEL R$/m3 | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVEN- DA A DISTRIBUIDOR VARIÁVEL R$/m3 |
1 | 300.000,00 a 500.000,00 m3 | 0,2140210 | 0,2140210 |
2 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 0,2212380 | 0,2212380 |
3 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 | 0,2002518 | 0,2002518 |
4 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 | 0,1752238 | 0,1752238 |
5 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 | 0,1501918 | 0,1501918 |
6 | > 10.000.000,00 m3 | 0,1245785 | 0,1245785 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) O valor da TUSD não inclui os tributos PIS/PASEP e COFINS
Leia-se:
CLASSES | VOLUME m3/mês | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DES- TINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL VARIÁVEL R$/m3 | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR VARIÁVEL R$/m3 |
1 | Até 5.000,00 m3 | 0,416748 | 0,416748 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m3 | 0,327279 | 0,327279 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m3 | 0,281745 | 0,281745 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m3 | 0,2140210 | 0,2140210 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 0,2212380 | 0,2212380 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 | 0,2002518 | 0,2002518 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 | 0,1752238 | 0,1752238 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 | 0,1501918 | 0,1501918 |
9 | > 10.000.000,00 m3 | 0,1245785 | 0,1245785 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) O valor da TUSD não inclui os tributos PIS/PASEP e COFINS