Deliberação ANTT nº 87 de 18/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008
Reconhece a legalidade do ato administrativo que regularizou o serviço Curitiba (PR) - Santa Maria (RS), via Lages.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50505.000277/2005-15, DELIBERA:
Art. 1º Reconhecer a legalidade do ato administrativo que regularizou o serviço Curitiba (PR) - Santa Maria (RS), via Lages, Prefixo nº 09-0889-00, formalizado pelo Contrato de Permissão nº 0150/1996.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa Pluma Conforto e Turismo S.A. sobre os termos da decisão a ser adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício