Deliberação ARSESP nº 857 DE 08/04/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 abr 2019

Dispõe sobre a aprovação prévia do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo-Industrial, celebrado entre Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD) e Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e do Decreto 52.455, de 07.12.2007;

Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa aprovação da ARSESP, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do Contrato de Concessão;

Considerando que em 13.03.2019, a COMGÁS protocolizou o ofício OF-CR-138/19, solicitando a prévia aprovação da ARSESP, da minuta do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado (GasBrasiliano/IND/258/2014);

Delibera:

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para uso Termo--Industrial - (GasBrasiliano/IND/258/2014), a ser celebrado entre Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD) e Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios do referido instrumento contratual.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.