Deliberação ARSESP nº 850 DE 20/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 fev 2019
Estabelece cronograma para execução do levantamento de ativos e sua conciliação com registros contábeis da concessionária Comgás - Companhia de Gás de São Paulo.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e
Considerando o disposto na Deliberação ARSESP 838 de 30.11.2018 que prevê a divulgação pela ARSESP de cronograma de execução do trabalho de levantamento de ativos e sua conciliação com registros contábeis:
Delibera:
Art. 1º O prazo a ser cumprido no processo de levantamento de ativos e sua conciliação com registros contábeis da concessionária Comgás, com apresentação do resultado da aplicação da metodologia de que trata o Anexo I da Deliberação ARSESP 838 de 30.11.2018, é até 30.08.2019.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.