Deliberação AGENERSA nº 843 de 30/09/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2011

Concessionária CEG - atualização de tarifas de GLP, com vigência a partir de 01.10.2011.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.394/2011, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar os novos valores tarifários do Gás Liquefeito do Petróleo - GLP, com vigência a partir de 01 de outubro de 2011, conforme a estrutura tarifária abaixo, na forma estabelecida no § 14 da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão da Concessionária CEG.

 
CEG
Estrutura Tarifária
Vigência:
01.10.2011
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA LIMITE
GLP
 
 
Residencial
Faixa única - (R$/Kg)
4,0311
Industrial
Faixa única - (R$/Kg)
4,2137

Art. 2º Considerar cumprido, por parte da Concessionária CEG, o disposto nos §§ 14 e 20 da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão, quanto à obrigação de comunicação prévia aos consumidores, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da nova estrutura tarifária.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2011

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SÉRGIO BURROWES RAPOSO

Conselheiro-Relator