Deliberação ARSESP nº 831 DE 29/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025 e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2018.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e

Considerando que a Deliberação Arsesp 770 de 18.12.2017, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado a serem recolhidos no exercício de 2018, pela Concessionária Companhia de Gás de São Paulo - Comgás;

Considerando que os valores da TRCF, para recolhimento no exercício de 2018, foram fixados pela Deliberação Arsesp 770 com base nos faturamentos de 2016;

Considerando o parágrafo 4º do Artigo 1º da Deliberação Arsesp 770 , de 18.12.2017, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2017;

Considerando a decisão proferida nos autos da Tutela Provisória de Urgência, que determinou a suspensão da exigibilidade dos valores da TRCF oriundos da desconsideração na sua base de cálculo, do PIS/Cofins e do ICMS liquidados pela utilização dos créditos obtidos em razão do princípio da não cumulatividade, emitida em 18.05.2016, foi ratificada pela sentença de fs. 1247/1254 - Processo 1006740-36.2016.8.26.0053 e que o recurso de Arsesp teve seu provimento negado no Tribunal (cf. tira de julgamento - fl. 1311 do mesmo processo).

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pelas Concessionárias, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1.025/2007 e o Decreto 52.455/2007, poderão ser objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2019.

Delibera:

Art. 1º Estabelecer a dedução do valor na última parcela de dezembro de 2018, a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no anexo desta Deliberação.

§ 1º O valor a ser deduzido pela Comgás a título de ajuste da TRCF, relativo à última parcela de 2018, foi obtido a partir da aplicação da TRCF calculada sobre a receita líquida de 2017, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se os valores fixados anteriormente com base na receita líquida de 2016, divulgado pela Deliberação Arsesp 770 , de 18.12.2017.

§ 2º A Base de Cálculo da Taxa de Regulação será ajustada, caso não seja mantida a Tutela Provisória de Urgência, relativo ao recolhimento da TRCF de 2018, concedida nos autos do processo 1006740-36.2016.8.26.0053.

Art. 2º O valor deduzido relativo ao ajuste da TRCF, aplicado na parcela de dezembro de 2018, fixada pela Deliberação Arsesp 770, deverá ser recolhido em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo desta Deliberação, com vencimento em 10.12.2018.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO Taxa de Regulação Controle e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2018

Referente à prestação de serviços de distribuição de gás canalizado - Comgás

DESCRIÇÃO VALORES
1. Receita Operacional Bruta - Base 2017 6.667.498.000,00
2. Impostos e Contribuições - PIS, Cofins e ICMS (-) 1.549.411.000,00
3. Receita Operacional Liquida do Exercício de 2017 (=) 5.118.087.000,00
4. Taxa de Fiscalização, Regulação e Controle (X) 0,50%
5. Valor a Recolher no Exercício de 2018 (=) 25.590.435,00
6. Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2018 - Deliberação 770 26.591.105,00
7. Diferença a ajustar em 2018 (5-6) -1.000.670,00
8. Parcela fixada para dezembro de 2018 - Deliberação 770 2.215.925,42
9. Última parcela a ser recolhida em Dezembro (=) 1.215.255,42
10. Parcela relativo a Dezembro de 2018 ajustada 1.215.255,42

Fonte: Demonstrações Contábeis Comgás 2017