Deliberação ANTT nº 83 de 11/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu a executar as obras de recuperação e duplicação do Viaduto da Posse, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, sobre a Rodovia Presidente Dutra.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.011549/2008-22, DELIBERA:
Art. 1º Autorizar a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu a executar as obras de recuperação e duplicação do Viaduto da Posse, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, sobre a Rodovia Presidente Dutra - BR-116/RJ, no km 179,690/RJ.
Art. 2º Na implantação das referidas obras, conforme projetos a serem aprovados pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - NOVADUTRA, caberá à Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu:
I - realizar a prova de carga prevista na estrutura existente, antes das respectivas obras de recuperação, reforço e alargamento;
II - obedecer às normas do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT que recomendam o gabarito vertical de 5,50 m para execução de novas obras-de-arte especiais (Manual de Projetos de Obras de Arte Especiais / Norma de Projetos Geométricos de Rodovias Rurais - Item 5.5.4 - Gabaritos Verticais);
III - assumir todo o ônus relativo à execução das referidas obras, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a causar na rodovia;
IV - apresentar à Concessionária NOVADUTRA o respectivo licenciamento ambiental ou, se for o caso, a documentação que comprove sua inexigibilidade;
V - durante a execução das referidas obras, observar eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservar as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia;
VI - encaminhar à NOVADUTRA 3 (três) vias impressas completas do projeto aprovado por aquela Concessionária, incluindo a apresentação de 3 (três) vias impressas do respectivo Plano de Trabalho, como preconizado na Resolução nº 1.187/2005. Esses volumes devem ter capa verde contendo o termo "PROJETO FINAL" inscrito na capa e ser acompanhados por 1 (um) CD-ROM identificado por uma etiqueta verde, contendo todos os arquivos da versão do projeto aprovado; e
VII - apresentar à NOVADUTRA, ao término das obras, o respectivo projeto as built, em meio digital, referenciado aos marcos topográficos da Rodovia.
Art. 3º Caberá à NOVADUTRA:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo, por ela aprovado, e atualizar o cadastro referente às referidas obras de recuperação e duplicação;
II - encaminhar à ANTT o respectivo licenciamento ambiental e os documentos a que se refere o inciso VI do art. 2º , devidamente aprovados;
III - ao término das obras de recuperação e duplicação, encaminhar à ANTT os respectivos projetos as built, devidamente aprovados; e
IV - assumir os encargos da manutenção e da conservação do viaduto a ser duplicado.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício