Deliberação ARSESP nº 829 DE 29/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 dez 2018
Rep. - Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e o recolhimento à Arsesp, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025 e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2018.
Na Deliberação Arsesp 829
Anexo I
Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF PARA O EXERCÍCIO DE 2018 - Gás Natural Fenosa
Demonstrativo de Cálculo
Valores em Reais
Demonstrativo | Valores |
1 - Receita Operacional Bruta em 2017 | 704.506.637,16 |
2 -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) | 165.361.335,91 |
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) | 7.653.650,66 |
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2017 (1-2-3) | 531.491.650,59 |
5 - Crédito de PIS e COFINS (+) | 51.076.548,66 |
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização | 582.568.199,25 |
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) | 0,50% |
8 - Valor a recolher no Exercício de 2018 | 2.912.841,00 |
9 - Valor informado para o Exercício de 2018 - Deliberação 772 | 2.515.735,40 |
10 - Valor informado a menor relativo a 2018 (8-9) | 397.105,60 |
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2018 - Deliberação 772 | 209.644,62 |
12 -Diferença a menor apurada | 397.105,60 |
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2017 (11+12) | 606.750,22 |
Fonte: Gás Natural Fenosa - Demonstrações Contábeis 2017
* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015
(Republicado por haver saído com incorreção do original)