Deliberação ARSESP nº 829 DE 29/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 dez 2018

Rep. - Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e o recolhimento à Arsesp, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025 e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2018.

Na Deliberação Arsesp 829

Anexo I

Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF PARA O EXERCÍCIO DE 2018 - Gás Natural Fenosa

Demonstrativo de Cálculo

Valores em Reais

Demonstrativo Valores
1 - Receita Operacional Bruta em 2017 704.506.637,16
2 -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) 165.361.335,91
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) 7.653.650,66
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2017 (1-2-3) 531.491.650,59
5 - Crédito de PIS e COFINS (+) 51.076.548,66
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização 582.568.199,25
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2018 2.912.841,00
9 - Valor informado para o Exercício de 2018 - Deliberação 772 2.515.735,40
10 - Valor informado a menor relativo a 2018 (8-9) 397.105,60
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2018 - Deliberação 772 209.644,62
12 -Diferença a menor apurada 397.105,60
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2017 (11+12) 606.750,22

Fonte: Gás Natural Fenosa - Demonstrações Contábeis 2017

* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015

(Republicado por haver saído com incorreção do original)