Deliberação ANTT nº 82 de 14/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009

Conhece do recurso interposto pela empresa Transli Sociedad de Responsabilidad Limitada, posto que tempestivo e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte-americanos).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 050/09, de 8 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 08659.015118/2007-94,

Delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Transli Sociedad de Responsabilidad Limitada, posto que tempestivo e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a multa aplicada no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares norte-americanos), por infringência ao art. 3º, alínea b, item 8 e art. 6º do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, a serem convertidos, na forma da lei, em moeda corrente nacional.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral