Deliberação ARSESP nº 811 DE 09/10/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 out 2018
Dispõe sobre a homologação de contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. e Usuário.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp;
Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 002/1999, celebrado, entre a CSPE, representante do Poder Concedente, e a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda, determinam que esta concessionária fica obrigada a submeter para homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores ao correspondente a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos.
Delibera:
Art. 1º Homologar os instrumentos de contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais entre a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. e seu usuário, conforme segue:
1. Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial GasBrasiliano/IND/289/2014, de 22.06.2018, firmado com a Sucocitrico Cutrale S.A.
2. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial GasBrasiliano/IND/350/2015, de 22.06.2018, firmado com a Sucocitrico Cutrale S.A.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.