Deliberação PROSSEGUIR nº 8 DE 13/09/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 set 2021

Recomenda ao Chefe do Poder Executivo Estadual a publicação de ato normativo revogando dispositivos do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

O Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,

Considerando a necessidade de alteração do Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020, em razão da atual situação epidemiológica e do avanço da imunização populacional contra a Covid-19,

Delibera:

Art. 1º Recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo Estadual a publicação de ato normativo revogando os incisos I e II do caput do art. 2º do Decreto nº 15.391 , de 16 de março de 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de setembro de 2021.

EDUARDO CORREA RIEDEL

Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Conselheiro

GERALDO RESENDE PEREIRA

Conselheiro

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Conselheiro

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES

Conselheira

JAIME ELIAS VERRUCK

Conselheiro

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Conselheiro

FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM

Conselheira

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA

Conselheiro

ANA CAROLINA ALI GARCIA

Conselheira

MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA

Conselheira