Deliberação CO nº 8 DE 13/07/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2015

Estabelece os critérios, condições e limites globais e individuais da subvenção para o Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário atrelado a Contrato de Opção - Ano Agrícola 2015/2016.


O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, instituído pela Lei 7.964 , de 16.07.1992, modificada pelas Leis 9.510, de 20.03.1997, 10.521, de 29.03.2000, 11.244, de 21.10.2002, 11.247, de 04.11.2002, regulamentadas pelo Decreto 47.804 , de 30.04.2003, alterado pelo Decreto 52.794 , de 11.03.2008, e pela Lei 14.149 , de 21.06.2010, face ao Decreto 56.770 , de 14.02.2011, alterado pelo Decreto 58.449 , de 10.10.2012, delibera estabelecer os critérios, condições e limites globais e individuais da subvenção para o Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção - Ano Agrícola 2015/2016, aprovado em sua 78ª reunião ordinária, realizada em 23.06.2015, conforme segue, na íntegra:

1. Introdução As atividades agropecuárias, historicamente, vêm enfrentando duas formas básicas de riscos, o risco produtivo, decorrente de fatores aleatórios de natureza agronômica e/ou climática e o risco de mercado. Busca-se através das políticas públicas desenvolver instrumentos de gerenciamento das modalidades de risco, tornando a agropecuária uma atividade mais estável e rentável.

Ao investir na agropecuária o produtor assume toda sorte de risco, daí a importância do seguro rural. Para o risco de mercado, uma vez que, quando planta, o homem do campo não tem previsão garantida sobre os preços vigentes na época da colheita, criaram-se mecanismos para proteção do preço agropecuário que são os Contratos Futuros e Contratos de Opção.

Nos Contratos Futuros a dificuldade de utilização desse mecanismo pelos agropecuaristas consiste na disponibilidade de recursos e do tempo que deve ser despendido para realizar os ajustes diários em função dos movimentos de mercado.

Já nos Contratos de Opção não há a exigência de gestão diária, assegurando ao seu titular o "direito" de comprar ou vender um produto a determinado preço. O agropecuarista comprador de uma opção possui um direito, mas nenhuma obrigação, assim se os preços forem maiores ele pode se beneficiar da alta, além de estar protegido da baixa. Ao mesmo tempo o agropecuarista pode escolher o nível de proteção que quer comprar, podendo se contentar com o nível próximo de seus custos ou embutir a margem mínima de remuneração pelo seu esforço. Assim, o contrato de opção representa um seguro de preço futuro do produto escolhido.

Como o contrato de opção, para se evitar ações especulativas de mercado, somente faz sentido se atrelado ao financiamento da produção agropecuária, o Governo do Estado de São Paulo, em uma iniciativa inédita no país, irá subvencionar essa operação de crédito casada com a compra de contrato de opção. O prêmio cobrado será, portanto, um custo operacional da contratação do financiamento.

O Governo do Estado de São Paulo irá operar em parceria com a instituição financeira, que funcionará como lançador de opções padronizadas para café, milho, soja e boi gordo.

Trata-se aqui de financiamento do custeio agropecuário com a notável inovação de permitir, por opção do tomador de crédito, a realização de seguro de preços comprando contrato de opção, com subvenção parcial no contrato de financiamento, qual sejam os custos da parcela relativa ao gerenciamento de risco de mercado, independente das taxas de juros e das demais condições do crédito.

O Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção vem de encontro à necessidade de inovar as políticas públicas, gerando mecanismos de proteção de riscos de mercado ao produtor rural.

As características dos contratos de opções são:

Cliente Posição Proteção Efetuada
Cliente que precisa do produto físico (Indústria) Compra opções de compra "direito de comprar" Cliente garante o preço de máximo compra
Cliente que tem produto físico (Produtor Rural) Compra opções de venda "direito de vender" Cliente garante o preço míni- mo de venda

2. Justificativa O Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção objetiva ampliar a utilização de mecanismos de proteção de preço via contrato de opção agropecuária pelos produtores rurais do Estado de São Paulo, a fim de:

a) minimizar os riscos de preços inerentes à volatilidade das commodities agropecuárias;

b) garantir ao produtor rural um preço mínimo de venda da sua produção;

c) disseminar e desenvolver a cultura de redução de risco de preço, por meio de contratos de opções;

d) incentivar a utilização de mecanismos de proteção de preço, realizados em Bolsas de Mercadorias e Futuros;

e) fortalecer a economia local e contribuir para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico e social sustentável.

3. Condições para a Subvenção

a) Período O Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção será desenvolvido no ano agrícola 2015/2016, em continuidade ao realizado nas safras agrícolas 2012/2013 a 2014/2015.

b) Beneficiários Serão beneficiários das ações previstas neste Projeto, os produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas, diretamente ou por meio de suas cooperativas e associações, por eles devidamente autorizadas, que:

1. Conduzam o empreendimento agropecuário no Estado de São Paulo e contratem suas operações de financiamento e de proteção de preços em agências do Banco do Brasil no Estado de São Paulo;

2. Possuam operações de crédito rural formalizadas com o Banco do Brasil, em agências no Estado de São Paulo;

3. Efetuem operações de proteção de preço, via contrato de opção, intermediada pelo Banco do Brasil, através de agências do Estado de São Paulo.

Poderão também ser beneficiários os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contratem operações de comercialização decorrentes de preexistente financiamento de custeio agropecuário, desde que atendidas as condições acima elencadas.

c) Subvenção contemplada O Governo do Estado de São Paulo subvencionará 50% do valor do custo para proteção de preço via contrato de opções (excluídos os custos operacionais da BM&F Bovespa) com recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP/BANAGRO), para os clientes que comprovarem o enquadramento no projeto, na forma acima definida.

d) Atividades, culturas e produtos beneficiados Serão beneficiados com mecanismos de garantia de preços agropecuários, por meio de contratos de opções, os produtores das commodities: café, milho, soja e boi gordo.

e) Valor máximo de subvenção por beneficiário Será concedido o valor máximo de subvenção de até R$ 24.000,00 por beneficiário, dentro do limite de até 50% do custo para proteção de preço via contrato de opções (excluídos os custos operacionais da BM&F Bovespa).

f) Abrangência O Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção abrangerá todos os municípios do Estado de São Paulo.

4. Concessão e Pagamento da Subvenção O benefício será concedido ao produtor rural, por intermédio do Banco do Brasil, mediante o ressarcimento com recursos do FEAP correspondente ao valor de 50% do custo para proteção de preço via contrato de opções (excluídos os custos operacionais da BM&F Bovespa).

5. Recursos Em termos globais, o montante de recursos previstos para o Projeto Financiamento do Custeio Agropecuário Atrelado a Contrato de Opção - Ano Agrícola 2015/2016 é da ordem de R$ 7,0 milhões, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.