Deliberação CONTRAN nº 8 de 30/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1999

Dispõe sobre o calendário próprio para o processo de substituição de placas de identificação de veículos.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN, e de acordo com a solicitação formulada pelos Governos dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Norte e Espírito Santo, que manifestaram dificuldades operacionais no cumprimento do prazo de 31 de julho de 1999 estabelecido no artigo 8º da Resolução 45/98 CONTRAN, e tendo em vista a decisão tomada na Reunião extraordinária do Comitê Executivo do CONTRAN, realizada em 29 de julho de 1999, resolve:

Ad Referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão estabelecer calendário próprio para o processo de substituição das placas de identificação dos veículos, não podendo exceder a data limite de 31 de dezembro de 1999.

JOSÉ CARLOS DIAS