Deliberação ARSESP nº 799 DE 30/05/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2018

Dispõe sobre o reajuste provisório da margem de distribuição da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, aplicável a TUSD-E, "Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Exclusivo e Específico de Autoprodutor e Autoimportador" para a usina termoelétrica Euzébio Rocha.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP,

Considerando a Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzébio Rocha, publicada na Deliberação ARSESP nº 465, de 30 de janeiro de 2014;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 728 , de 29 de maio de 2017;

Considerando que até o momento, não foi possível concluir o processo de revisão tarifária, juntamente com as definições metodológicas, análise de dados da Concessionária e a proposição das margens máximas de comercialização para o novo ciclo tarifário 2014-2019, e a realização das consultas e audiências públicas de modo a permitir a necessária transparência e publicidade do processo;

Decide:

Art. 1º Fixar em R$ 0,011187/m³ o valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzébio Rocha, localizada no município de Cubatão, em São Paulo, § 1º O valor da tarifa já inclui os tributos PIS/PASEP e da COFINS, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, que corresponde ao percentual de 9,10% (nove inteiros e dez centésimos por cento).

§ 2º O percentual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) considerado na base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é de 5% (cinco inteiros por cento).

Art. 2º Continuam vigentes as demais cláusulas da Deliberação ARSESP nº 432/2013, que não conflitarem com esta deliberação.

Art. 3º O valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E), é aplicável a partir de 31 de maio de 2018.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.