Deliberação ARSESP nº 792 DE 04/05/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2018

Dispõe sobre a homologação de contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. e Usuário.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp,

Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 002/1999, celebrado, entre a CSPE, representante do Poder Concedente, e a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda, determinam que esta concessionária fica obrigada a submeter para homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores ao correspondente a 500.000m³ por mês, bem como seus respectivos aditivos,

Decide:

Art. 1º Homologar os instrumentos de contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais entre a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. e seu usuário, conforme segue:

1. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial GasBrasiliano/IND/371/2015, de 29.12.2017, firmado com a Vidroporto S.A..

2. Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial GasBrasiliano/IND/371/2015, de 31.01.2018, firmado com a Vidroporto S.A..

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.