Deliberação CRF nº 782 de 29/06/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 ago 2011

Estabelece a obrigatoriedade do recadastramento das empresas farmacêuticas do Estado do Paraná.

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820/1960 e seu Regimento Interno e

Considerando:

Os termos do art. 1º da Lei nº 6.839/1980;

Os dados desatualizados de grande parte das empresas registradas perante a Entidade e as implicações que informações imprecisas influenciam desde a fiscalização quanto ao lançamento da contribuição anual

Delibera

Art. 1º As empresas registradas perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná deverão atualizar seus dados cadastrais, como endereço, quadro societário, capital social e demais informações em relação à pessoa jurídica, na hipótese de alguma alteração ou quando solicitado pelo Órgão de Fiscalização.

Parágrafo único. A atualização se dará mediante apresentação de certidão simplificada da empresa expedida a menos de 60 dias pela Junta Comercial do Paraná ou certidão do Cartório de Registro das Sociedades Civis, quando for o caso.

Art. 2º Para todo e qualquer requerimento formulado perante o CRF-PR, a empresa interessada deverá possuir dados atualizados ou promover a atualização que trata o art. 1º, fornecendo os documentos pertinentes.

Art. 3º As empresas que não atenderem a convocação de recadastramento ou que não cumprirem o disposto no art. 2º poderão ter retidos os documentos solicitados, inclusive as Certidões de Regularidade e suas renovações.

Art. 4º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de junho de 2011.

Dra. Marisol Dominguez Muro

Presidente do CRF/PR