Deliberação ANTT nº 78 de 14/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2009
Autoriza as travessias subterrâneas de rede de água, localizada no km 274+939, e de rede de esgoto, localizada no km 274+492, da BR-101/RJ, no Município de Tanguá/RJ, de interesse da Prefeitura do Município de Tanguá.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 049/09, de 2 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.004684/2008-71,
Delibera:
Art. 1º Autorizar as travessias subterrâneas de rede de água, localizada no km 274+939, e de rede de esgoto, localizada no km 274+492, da BR-101/RJ, no Município de Tanguá/RJ, de interesse da Prefeitura do Município de Tanguá.
Art. 2º Na implantação e conservação das referidas travessias, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária Autopista Fluminense S.A., responsável pelo trecho em questão, deverão ser observados, pela Prefeitura do Município de Tanguá, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade e drenagem dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Tanguá não poderá iniciar a implantação das travessias, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Concessionária Autopista Fluminense S.A., o Contrato de Permissão Especial de Uso referente às obrigações especificadas e sem apresentar a licença ambiental, se necessária.
Art. 4º Caberá à Prefeitura Municipal de Tanguá efetuar as orientações de trânsito de acordo com a legislação vigente e com as Instruções para Sinalização de Obras da Concessionária Autopista Fluminense S.A.
Art. 5º Caberá à Concessionária Autopista Fluminense S.A. encaminhar à URRJ/ANTT uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 6º Caberá à Prefeitura do Município de Tanguá assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessas travessias, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia.
Art. 7º A Prefeitura do Município de Tanguá deverá concluir as obras de implantação das travessias no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, a Superintendência de Exploração da Infraestrutura - SUINF poderá autorizar a sua prorrogação, uma única vez, por prazo não superior ao estabelecido no caput deste artigo, mediante manifestação da Prefeitura do Município de Tanguá e desde que devidamente justificada.
Art. 8º Caberá à Concessionária Autopista Fluminense S.A. acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente às travessias.
Art. 9º A Prefeitura do Município de Tanguá deverá apresentar à URRJ/ANTT e à Concessionária Autopista Fluminense S.A. o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 10. As travessias autorizadas não resultarão em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 11. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral