Deliberação AGENERSA nº 764 de 24/05/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jun 2011
Concessionária CEG RIO. Atualização de tarifas de gás.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.467/2007, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Aceitar os Embargos da Concessionária CEG RIO à Deliberação AGENERSA nº 244/2008, de 13 de maio de 2008, porque tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento.
Art. 2º Por autotutela, reformar o art. 4º da Deliberação AGENERSA nº 244/2008, de 13 de maio de 2008, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Baixar o presente processo em diligência, para que à Câmara Técnica de Energia, com a participação da Concessionária, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente os valores indevidamente pagos pelos usuários de gás natural que efetuaram o pagamento das tarifas em desconformidade com os valores homologados no art. 1º da Deliberação AGENERSA nº 244/2008, de 13 de maio de 2008.
Parágrafo único. O valor mencionado neste artigo deverá ser considerado em prol da modicidade tarifária, por ocasião da 3ª Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão da CEG RIO."
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011
MOACYR ALMEIDA FONSECA
Conselheiro
DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE
Conselheira
SÉRGIO BURROWES RAPOSO
Conselheiro-Relator