Deliberação ANTT nº 76 de 21/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Viação Pretti Ltda., para a operação do serviço Colatina (ES) - Resplendor (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 035/2007, de 20 de março de 2007, no que consta do Processo nº 20117.003095/90-80 e apensos, e
CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário, delibera:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Viação Pretti Ltda., para a operação do serviço Colatina (ES) - Resplendor (MG), prefixo nº 17-1545-20.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral