Deliberação ARSESP nº 754 DE 20/10/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 out 2017

Dispõe sobre a aprovação do Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo, referente ao ciclo 2017/2018, e outras providências.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Complementar 1025 , de 7 de dezembro de 2007;

Considerando que, por meio da Portaria CSPE 320, de 30.08.2004, foi instituído, no âmbito da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, o Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural; e

Considerando que, de acordo com os termos da mesma Portaria, na execução dos projetos integrantes do referido Programa Anual, tanto os voltados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico do setor de gás canalizado, quanto os focados no aumento da eficiência e segurança na distribuição e uso do gás, as Concessionárias devem seguir as diretrizes e os procedimentos estabelecidos em "Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo".

Delibera:

Art. 1º Aprovar o "Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo", referente ao ciclo 2017/2018, cujas diretrizes e procedimentos correspondentes às etapas de:

(i) elaboração e apresentação,

(ii) avaliação/aprovação e

(iii) acompanhamento/fiscalização, devem ser seguidos pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Manual está disponível às Concessionárias e aos demais interessados, a partir da data de publicação desta Deliberação, na Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, sediada na Av. Paulista, 2313, do 1º ao 4º andares, na capital do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico www.arsesp.sp.gov.br.

Art. 2º Em razão das várias etapas previstas no Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo, referente ao ciclo 2017/2018, as Concessionárias devem obedecer ao seguinte Calendário de Eventos Principais:

Data Inicial: Data de publicação da Deliberação correspondente ao Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo de cada Concessionária, referente ao ciclo 2017/2018.

15.12.2017: Data limite para as Concessionárias apresentarem à ARSESP, as suas propostas de Programa Anual para o ciclo em pauta.

30.01.2018: - Data prevista para a ARSESP fazer a entrega do Parecer Técnico Preliminar correspondente à proposta de Programa Anual de cada Concessionária, concluindo, em primeira instância, o processo de avaliação da referida proposta e da sua aprovação, no todo ou em parte.

02.03.2018: - Data limite para as Concessionárias que tiverem as suas propostas de Programa Anual, parcialmente aprovadas, reapresentá-las à ARSESP, em conformidade com os termos dos respectivos Pareceres Técnicos Preliminares, inclusive quanto aos projetos sujeitos à revisão e aos eventualmente recusados.

30.03.2018: - Data prevista para a ARSESP fazer a entrega do Parecer Técnico Final correspondente à proposta de Programa Anual de cada Concessionária, encerrando, assim, o processo de aprovação ou rejeição de projetos, em instância final, principalmente quanto aos projetos revisados e aos substitutos dos eventualmente recusados.

02.04.2018: - Data de início do período de execução dos projetos integrantes do Programa Anual aprovado pela ARSESP.

01.04.2019: - Data de término do período de execução dos projetos integrantes do Programa Anual aprovado pela ARSESP, exceto os de duração plurianual que tiverem o início de execução aprovado neste ciclo.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.