Deliberação AGENERSA nº 754 de 27/04/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mai 2011

Concessionária CEG RIO. Atualização das tarifas de gás, com vigência a partir de 01.05.2011, a todos os clientes de gás natural e de GLP.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.155/2011, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar, conforme estrutura tarifária em anexo, a revisão das tarifas de Gás Natural e de GLP da CEG RIO, com vigência a partir de 01.05.2011.

Art. 2º Determinar que a CEG RIO envie à esta AGENERSA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovação de publicação da nova estrutura tarifária.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro-Presidente

DARCILIA APARECIDA DA SILV A LEITE

Conselheira-Relatora

SÉRGIO BURROWES RAPOSO

Conselheiro

ANEXO I

Custo Gás Residencial/Comercial
 
0,50409
Custo Gás Demais Consumidores
 
0,67335
Custo Gás GLP Res
 
2,11768
Custo Gás GLP Ind
 
1,88886
Fator Impostos GN + Tx. Regulação
 
0,7836
Fator Impostos GLP Res + Tx. Regulação
 
0,995
Fator Impostos GLP Ind + Tx. Regulação
 
0,8756
 
Vigência
01.05.2011
Classe
Faixa de Consumo
Tarifa Atualizada R$/m³
GN Res.
0 - 7
3,4393
8 - 23
4,5545
 
24 - 83
5,5758
> 83
5,8996
GN Ind.
0 - 200
3,4394
201 - 2.000
2,0158
2.001 - 10.000
1,7915
10.001 - 50.000
1,4830
50.001 - 100.000
1,3622
100.001 - 300.000
1,2330
300.001 - 600.000
1,0801
600.001 - 1.500.000
1,0760
1.500.001 - 3.000.000
1,0649
3.000.001 - 15.000.000
1,0273
> 15.000.000
1,0273
GN Com. e outros
0 - 200
5,1181
201 - 500
4,6294
501 - 2.000
4,3868
2.001 - 20.000
4,1593
20.001 - 50.000
3,7381
> 50.000
3,0375
GNV
 
1,0273
 
 
 
Petro
 
0,8908
GLP Res.
 
3,6027
GLP Ind.
 
3,6992

ANEXO II - TARIFAS SETORIAIS

Custo Gás Comercial/Residencial
 
0,50409
Custo Gás Demais Consumidores
 
0,67335
Fator Impostos + Tx. Regulação Salineira e Barrilhista
 
0,9030
Fator Impostos + Tx. Regulação Demais Regiões
 
0,7836
IGP-M
 
 
Classe
Faixa de Consumo
TARIFA R$/m³ 01.05.2011
GN Ind.
Ind. Salineira
0 - 200
2,4897
201 - 2.000
1,5273
 
2.001 - 10.000
1,3756
10.001 - 50.000
1,1669
50.001 - 100.000
1,0852
100.001 - 300.000
0,9981
300.001 - 600.000
0,8947
600.001 - 1.500.000
0,8920
1.500.001 - 3.000.000
0,8847
> 3.000.000
0,8591
GN Ind.
Ind. Barrilhista
0 - 200
0,9665
201 - 2.000
0,8858
2.001 - 10.000
0,8731
10.001 - 50.000
0,8555
50.001 - 100.000
0,8489
100.001 - 300.000
0,8414
300.001 - 600.000
0,8328
600.001 - 1.500.000
0,8326
1.500.001 - 3.000.000
0,8318
> 3.000.000
0,8296
GN Ind.
Ind. Ceramista
0 - 200
1,2420
201 - 2.000
1,0309
2.001 - 10.000
0,9976
10.001 - 50.000
0,9518
50.001 - 100.000
0,9340
> 100.000
0,9147
Climatização
0 - 200
3,4394
201 - 5.000
2,0158
5.001 - 20.000
1,7915
20.001 - 70.000
1,4830
70.001 - 120.000
1,3622
120.001 - 300.000
1,2330
300.001 - 600.000
1,0801
600.001 - 1.500.000
1,0760
acima de 1.500.000
1,0649
Cogeração
0 - 200
3,4394
201 - 5.000
2,0158
5.001 - 20.000
1,7915
20.001 - 70.000
1,4830
70.001 - 120.000
1,3622
120.001 - 300.000
1,2330
300.001 - 600.000
1,0801
600.001 - 1.500.000
1,0760
acima de 1.500.000
1,0649