Deliberação AGENERSA nº 753 de 27/04/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mai 2011

Concessionária CEG. atualização das tarifas de gás, com vigência a partir de 01.05.2011, a todos os clientes de Gás Natural e de GLP.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.154/2011, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar, conforme estrutura tarifária em anexo, a revisão das tarifas de Gás Natural e de GLP da CEG, com vigência a partir de 01.05.2011.

Art. 2º Determinar que a CEG envie à esta AGENERSA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovação de publicação da nova estrutura tarifária.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro-Presidente

DARCILIA APARECIDA DA SILV A LEITE

Conselheira-Relatora

SÉRGIO BURROWES RAPOSO

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG
 
Data
01.05.2011
Custo do Gás Res/Com
0,4993
Custo do Gás Demais
0,69088
Custo GLP Residencial
2,11768
Custo GLP Industrial
1,88886
Fator Impostos + Tx. Regulação
0,7836
Fator Impostos GLP R + Tx. Regulação
0,995
Fator Impostos GLP I + Tx. Regulação
0,8756
IGP-M
-
Classe
Faixa de Consumo (m³/mês)
Tarifa R$/m³
Residencial
0 -7
3,4275
8 -23
4,5402
24 -83
5,5594
acima de 83
5,8825
Comercial e Outros
0 -200
5,1026
201 -500
4,6151
501 -2.000
4,3729
2.001 -20.000
4,1458
20.001 -50.000
3,7257
acima de 50.000
3,0266
Climatização
0 -200
3,4564
201 -5.000
2,0356
5.001 -20.000
1,8119
20.001 -70.000
1,5039
70.001 -120.000
1,3833
120.001 -300.000
1,2544
300.001 -600.000
1,1020
600.001 -1.500.000
1,0980
acima de 1.500.000
1,0869
Cogeração
0 -200
3,4564
201 -5.000
2,0356
5.001 -20.000
1,8119
20.001 -70.000
1,5039
70.001 -120.000
1,3833
120.001 -300.000
1,2544
300.001 -600.000
1,1020
600.001 -1.500.000
1,0980
acima de 1.500.000
1,0869
GNV
Faixa única
1,0498
Petroquímico
Faixa única
0,9130
Industrial
0 -200
3,4564
201 -2.000
2,0356
2.001 -10.000
1,8119
10.001 -50.000
1,5039
50.001 -100.000
1,3833
100.001 -300.000
1,2544
300.001 -600.000
1,1020
600.001 -1.500.000
1,0980
1.500.001 -3.000.000
1,0869
3.000.001 -15.000.000
1,0491
> 15.000.000
1,0491
GLP
residencial (R$/kg)
4,0348
Industrial (R$/kg)
4,2190
V. João
-
Consumidor Livre
 
 
Petroquímico
Faixa única
0,0245
Industrial
0 -200
2,0176
201 -2.000
0,9042
2.001 -10.000
0,7289
10.001 -50.000
0,4876
50.001 -100.000
0,3931
100.001 -300.000
0,2921
300.001 -600.000
0,1726
600.001 -1.500.000
0,1695
1.500.001 -3.000.000
0,1608
3.000.001 -15.000.000
0,1312
> 15.000.000
0,1312

*Republicada por incorreções no original publicada no DOERJ de 10.05.2011