Deliberação ARSESP nº 742 DE 25/07/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jul 2017

Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora SA, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025 e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2017.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 29 e 30 da Lei Complementar 1025 , de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455 , de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e

Considerando que a Deliberação ARSESP 690 , de 06.12.2016, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, a serem recolhidos até 10.12.2017, pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora SA, com base no faturamento de 2015, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas; e

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2016 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 10.03.2017;

Considerando o parágrafo 3º do Artigo 1º da Deliberação ARSESP 690 , de 06.12.2016;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1.025/2007 , e o Decreto 52.455/2007 , serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2018.

Delibera:

Art. 1º Fixar, para ser recolhido junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2017, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora SA, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2017, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2016, calculada com base na receita bruta de 2016, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2015, divulgado pela Deliberação Arsesp 690 de 06.12.2016.

Art. 2º A parcela do mês de dezembro/2017, fixada pela Deliberação Arsesp 690, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2017.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF para o Exercício de 2017 - Gás Brasiliano Demonstrativo de Cálculo

Demonstrativo Valores
1 - Receita Operacional Bruta em 2016 424.487.225,00
2 - Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) 90.203.972,00
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-)  
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2016 (1-2-3) 334.283.253,00
5 - Crédito de PIS e COFINS (+) 24.579.110,00
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização 358.862.363,00
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (*) 0,50%
8 - Valor à recolher no Exercício de 2017 1.794.311,82
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2017 - Deliberação 690 1.650.150,74
10 - Valor informado a menor relativo a 2017 (8-9) 144.161,08
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2017 - Deliberação 690 137.512,56
12 -Diferença a menor apurada 144.161,08
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2017 (11+12) 281.673,64

Fonte: Gás Brasiliano - Demonstrações Contábeis 2016

* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015