Deliberação ARSESP nº 741 DE 25/07/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jul 2017
Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1025 e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2017.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 29 e 30 da Lei Complementar 1025 , de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455 , de 7 de dezembro de 2007; e
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e
Considerando que a Deliberação ARSESP 688 de 6 de Dezembro de 2016, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado a serem recolhidos no exercício de 2017, pelas Concessionária Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS;
Considerando que os valores da TRCF, para recolhimento no exercício de 2017, foram fixados pela Deliberação ARSESP 688 com base nos faturamentos de 2015;
Considerando o parágrafo 4º do Artigo 1º da Deliberação ARSESP 688 , de 6 de Dezembro de 2016, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2016;
Considerando a decisão proferida nos autos da Tutela Provisória de Urgência, que determinou a suspensão da exigibilidade dos valores da TRCF oriundos da desconsideração na sua base de cálculo, do PIS/COFINS e do ICMS liquidados pela utilização dos créditos obtidos em razão do principio da não cumulatividade, emitida em 18.05.2016;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pelas Concessionárias, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1025/2007 e o Decreto 52.455/2007 , poderão ser objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2018.
Delibera:
Art. 1º Estabelecer a dedução dos valores nas duas últimas parcelas de novembro e dezembro de 2017. O valor a ser deduzido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no anexo desta Deliberação.
§ 1º O valor a ser deduzido pela COMGÁS a título de ajuste da TRCF, relativo às últimas parcelas de 2017, foi obtido a partir da aplicação da TRCF calculada sobre a receita líquida de 2016, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se os valores fixados anteriormente com base na receita líquida de 2015, divulgado pela Deliberação ARSESP 688, de 6 de dezembro de 2015.
§ 2º A Base de Cálculo da Taxa de Regulação será ajustada, caso não seja mantida a Tutela Provisória de Urgência, relativo ao recolhimento da TRCF de 2017, concedida nos autos do processo 1006740-36/SPREV2016.8.26.0053.
Art. 2º O valor deduzido relativo ao ajuste da TRCF, aplicados nas parcelas de novembro e dezembro de 2017, fixada pela Deliberação ARSESP 688, deverá ser recolhido em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo desta Deliberação, com vencimento em 10.11.2016.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO TAXA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - TRCF, PARA O EXERCÍCIO DE 2017 REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO - COMGÁS Valores em Reais
Descrição | Valores |
1. Receita Operacional Bruta - Base 2016 | 6.683.422.000,00 |
2. Impostos e Contribuições - PIS, COFINS E ICMS (-) | 1.365.201.000,00 |
3. Receita Operacional Liquida do Exercício de 2016 (=) | 5.318.221.000,00 |
4. Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (*) | 0,50% |
5. Valor a Recolher no Exercício de 2017 (=) | 26.591.105,00 |
6. Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2017 - Deliberação 688 | 30.944.655,00 |
7. Diferença a ajustar em 2017 (5-6) | -4.353.550,00 |
8. Soma das parcelas fixadas para 11/2017 e 12/2017 - Deliberação 688 | 5.157.442,50 |
9. Última parcela a ser recolhida em novembro | 1.415.710,00 |
10. Parcela total e final a ser recolhida em Novembro de 2017 (8+9) | 1.415.710,00 |
Fonte: Demonstrações Contábeis COMGÁS 2016.