Deliberação ARSESP nº 740 DE 25/07/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jul 2017

Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e o recolhimento à ARSESP, pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativa ao Exercício de 2017.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 29 e 30 da Lei Complementar 1025 , de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455 , de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e

Considerando que a Deliberação ARSESP 696 , de 6 de Dezembro de 2016, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos até 10-12-2017, pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, com base no faturamento de 2015, informados pela BRK Ambiental Santa Gertrudes S/A;

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2016 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 20.06.2017;

Considerando o parágrafo 3º do Artigo 4º da Deliberação ARSESP 696 , de 6 de Dezembro de 2016;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1025/2007 , e o Decreto 52.455/2007 , serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2018.

Delibera:

Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2017, o valor a ser recolhido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, a título de ajuste da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2017, foi obtido a partir da aplicação da TRCF calculada sobre a receita líquida de 2016, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2015, divulgado pela Deliberação ARSESP 696 de 6 de dezembro de 2016.

Art. 2º Os valores devidos relativos à complementação da TRCF e a parcela do mês de dezembro/2017, fixada pela Deliberação Arsesp 696, deverão ser recolhidos em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2017.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 2017 Valores em Reais

Demonstrativo Valores
1-Receita Bruta de Prestação dos Serviços - Base 2016 7.447.730,27
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) 670.890,48
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) 157.872,09
4 - Receita Líquida do exercício de 2016 (1-2-3) 6.618.967,70
5 - * Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) 204.344,81
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) 6.823.312,51
7 - Taxa de Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2017 34.116,56
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2017 - Deliberação 696 25.485,56
10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2017 (8-9) 8.631,00
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2017 - Deliberação 696 2.123,80
12 - Diferença a menor apurada 8.631,00
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2017 (11+12) 10.754,80

Fonte: BRK Ambiental - Demonstrações Contábeis 2016 - Decreto 52.455/2007 , Artigo 4º § 2º.

* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015