Deliberação ARSESP nº 739 DE 25/07/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jul 2017
Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e o recolhimento à ARSESP, pela Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S/A SABESP, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007 relativa ao Exercício de 2017.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 29 e 30 da Lei Complementar 1025 , de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455 , de 7 de dezembro de 2007, e
Considerando a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF instituída pela Lei Complementar 1025/2007 e Decreto 52.455/2007 ;
Considerando que a Deliberação ARSESP 681 , de 25.11.2016, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos até 10.12.2017, pela Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S/A - SABESP, com base no faturamento de 2015, informados pela Sabesp;
Considerando que, em 30.04.2015, a Procuradoria de Assuntos Tributários (PAT) apresenta o Parecer PAT 005/2015, concluindo no item 44 que: "não é possível à SABESP deixar de deduzir os créditos, oriundos do regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, para composição da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização da ARSESP";
Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2016 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 27.03.2017;
Considerando o parágrafo 4º do Artigo 3º da Deliberação ARSESP 681 , de 25.11.2016;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1025/2007 , e o Decreto 52.455/2007 , serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2018;
Delibera:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2017, o valor a ser recolhido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2017, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2016, calculada com base na receita bruta de 2016, deduzindo-se o recolhimento do PIS/COFINS, ou seja, deduzidos os créditos de PIS/COFINS obtidos pela empresa, conforme Parecer PAT 005/2015, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2015, divulgado pela Deliberação Arsesp 681 de 25.11.2016.
Art. 2º Os valores devidos relativos à complementação da TRCF e a parcela do mês de dezembro/2017, fixada pela Deliberação Arsesp 681, deverão ser recolhidos em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento m 10.12.2017.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DEMONSTRATIVO DO VALOR COMPLEMENTAR APURADO APÓS FECHAMENTO DO BALANCO DE 2016 - REFERÊNCIA TRFC 2017. Valores em reais
Descrição | Valores |
1 - Receita Operacional Bruta - Municípios Regulados pelaArsesp - Referência 2016 | 10.671.646.714,45 |
2 - Impostos e Contribuições - PIS, PASEP, COFINS (-) | 726.235.220,15 |
3 - Receita Líquida do Exercício de 2016 (1) - (2) | 9.945.411.494,30 |
4 - Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle | 0,50% |
5 - Valor a Recolher no exercício de 2017 | 49.727.057,47 |
6 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2017 - Deliberação Arsesp 681 | 40.152.614,08 |
7 - Valor complementar a recolher em 10.12.2017 | 9.574.443,39 |
8 - Parcela fixada para dezembro de 2017 - referente Exercício 2017 | 3.346.051,17 |
9 - Diferença a menor apurada | 9.574.443,39 |
10 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2017 | 12.920.494,56 |