Deliberação ARSESP nº 737 DE 19/07/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 jul 2017

Dispõe sobre a homologação de contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. e Usuários.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp,

Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 002/1999, celebrado, entre a CSPE e a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda, esta fica obrigada a submeter para homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores ao correspondente a 500.000 m³ (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos.

Delibera:

Art. 1º Homologar os instrumentos de contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais entre a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. e seus usuários, conforme segue:

1. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural Canalizado para Uso Termo-Industrial Gas Brasiliano/IND/371/2015, de 23.12.2016, firmado com a Vidroporto S.A.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.