Deliberação ARSESP nº 736 DE 19/07/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 jul 2017

Dispõe sobre a homologação de contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e Usuários.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, no uso de suas atribuições regimentais; e,

Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter para homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes superiores a 500.000 m³ (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos;

Delibera:

Art. 1º Homologar os instrumentos de contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e seus usuários, conforme segue:

1. Aditivo 032-2004/2016-A5, de 03.01.2017, firmado com a Cabot Brasil Indústria e Comércio Ltda.;

2. Aditivo 049-2009/2016-A4, de 05.01.2017, firmado com a Lume Cerâmica Ltda.;

3. Aditivo 071-2000/2016-A16, de 05.01.2017, firmado com a Incopisos Indústria e Comércio de Pisos Ltda.;

4. Aditivo 120-2009/2016-A7, de 05.01.2017, firmado com a Gerdau S/A;

5. Aditivo 148-2012/2016-A3, de 02.01.2017, firmado com a Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.;

6. Contrato 148/2016, de 05.01.2017, firmado com a Gerdau Aços Forjados S.A.;

7. Aditivo 026-2010/2016-A2, de 29.09.2016, firmado com a Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda.;

8. Aditivo 027-2007/2016-A8, de 10.11.2016, firmado com a Kimberly Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda.;

9. Aditivo 119-2009/2016-A6, de 17.01.2017. Firmado com a Gerdau S.A.;

10. Aditivo 001-2008/2016-A16, de 31.01.2017, firmado com a Viscofan do Brasil Sociedade Comercial e Industrial Ltda.;

11. Aditivo 091-2004/2016-A4, de 16.01.2017, firmado com a Santher Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A.;

12. Aditivo 026-2002/2016-A12, de 16.01.2017, firmado com a Ruy R da Rocha Produtos Cerâmicos Ltda.;

13. Aditivo 003-2002/2016-A14, de 16.01.2017, firmado com a Embramaco Empresa Brasileira de Materiais para Construção Ltda.;

14. Aditivo 025-2002/2016-A12, de 20.01.2017, firmado com a Colgate Palmolive Industrial Ltda.;

15. Contrato 120/2016, de 06.01.2017, firmado com a Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.;

16. Aditivo 046-2007/2014-A7, de 17.02.2017, firmado com a Nardini Pisos e Revestimentos Ltda.;

17. Aditivo 048-2011/2016-A1, de 21.12.2016, firmado com a MD Papeis Ltda.;

18. Aditivo 008-2005/2017-A7, de 20.02.2017, firmado com a Química Amparo Ltda.; 19. Contrato 103/2016, de 24.01.2017, firmado com a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.;

20. Aditivo 049-2000/2017-A15, de 03-03-2017, firmado com a Cerâmica Almeida Ltda.;

21. Aditivo 017-2012/2017-A2, de 27.03.2017, firmado com a Oji Papéis Especiais Ltda.;

22. Aditivo 065-2009/2017-A10, de 22.03.2017, firmado com a Malteria Souflet Brasil Ltda.;

23. Aditivo 064-2008/2016-A20, de 08.03.2017, firmado com a Columbian Chemicals Brasil Ltda.;

24. Aditivo 142-2010/2016-A3-Retificação, de 26.01.2017, firmado com a Clariant S.A.;

25. Aditivo 164-2012/2016-A7, de 08.03.2017, firmado com a Braskem S.A.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.