Deliberação ARSESP nº 734 DE 18/07/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jul 2017

Estabelece o limite máximo dos custos relativos aos serviços de compressão/transporte/descompressão e liquefação/transporte/regaseificação para atendimento de projetos de redes locais que poderão ser repassados aos usuários da área de concessão de gás canalizado da Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, à vista do disposto na Lei Complementar 1.025 , de 07.12.2007, e nos Decretos nos 52.455 e 56.661, de 07.12.2007 e 11.01.2011, respectivamente;

Considerando que compete à ARSESP, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, bem como aprovar níveis e estruturas tarifárias;

Considerando o disposto na Deliberação ARSESP 211 de 03.03.2011 que disciplina a autorização de projetos para prestação dos serviços distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais;

Considerando que os limites percentuais previstos no § 4º do artigo 3º da Deliberação ARSESP 211/2011 poderão ser repassados para compensação na forma de parcela adicional ao preço do gás e do transporte a todos os usuários das respectivas áreas de concessão, desde que tais projetos sejam previamente aprovados pela ARSESP, conforme requisitos contidos na mencionada Deliberação;

Considerando, que a alínea "b" do § 4º do artigo 3º da Deliberação ARSESP 211/2011 , estabelece o limite de até 3% do custo total da aquisição do gás e do transporte realizado no ano civil imediatamente anterior à data de aplicação, como parcela de repasse dos projetos de rede local das concessionárias Gas Brasiliano Distribuidora - GBD e Gás Natural São Paulo Sul - GNSPS;

Considerando que o § 5º, do artigo 3º , da Deliberação Arsesp 211/2011 prevê que quando o percentual de 3% estabelecido para o desenvolvimento de rede local não se mostrar suficiente para o alcance dos objetivos da Deliberação, a ARSESP poderá, uma vez presentes condições técnicas ou econômicas que assim o justifiquem, autorizar a alteração do limite global e anual para até 3,9%.

Considerando o pedido da Concessionária Gás Brasiliano à ARSESP, por meio da correspondência nº DPR-025/2017, de 09.05.2017, no qual solicita a majoração do limite para 3,9%, conforme previsto na Deliberação 211/2011, com intuito de expandir a distribuição de gás canalizado para mais municípios de sua área de concessão, por meio de projetos estruturantes de rede local.

Delibera:

Art. 1º Fica estabelecido para concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A. o limite global e anual de 3,9% do custo total da aquisição do gás e do transporte realizado no ano civil imediatamente anterior, e aplicável no ano regulatório com início em 10 de dezembro, para prestação de serviço de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais, nos termos da Deliberação Arsesp nº 211/2011

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.