Deliberação CVM nº 730 DE 27/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2014

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 19 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de tributos.

(Revogado pela Resolução CVM Nº 146 DE 15/06/2022):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 25 de novembro de 2014, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

Deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 19 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de tributos;

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.

LEONARDO P. GOMES PEREIRA

ANEXO

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 19

Tributos

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 21 (BV2013)

Referências

- CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis

- CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

- CPC 32 - Tributos sobre o Lucro

- CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais

- CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas

- CPC 21 - Demonstração Intermediária

- CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

- ICPC 15 - Passivo Decorrente da Participação em Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos

Contexto

1. Governos podem impor tributos sobre entidades. A questão apresentada nesta Interpretação se refere a quando reconhecer uma obrigação de pagar tributo que é contabilizada de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Alcance

2. Esta Interpretação trata da contabilização de obrigação de pagar um tributo se essa obrigação estiver no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 25. Ela trata também da contabilização de obrigação de pagar tributo cuja época e valor sejam certos.

3. Esta Interpretação não trata da contabilização dos custos que resultam do reconhecimento de obrigação de pagar tributo. As entidades devem aplicar outros pronunciamentos contábeis para decidir se o reconhecimento de obrigação de pagar um tributo dá origem a um ativo ou a uma despesa.

4. Para os fins desta Interpretação, tributo é um fluxo de saída de recursos que incorpora benefícios econômicos que esteja sendo imposto por governos sobre entidades de acordo com a legislação (ou seja, leis e/ou regulamentos), exceto:

(a) os fluxos de saída de recursos que estejam dentro do alcance de outros pronunciamentos contábeis (como, por exemplo, impostos sobre a renda que estejam no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro); e


(b) multas ou outras penalidades que sejam impostas por violação da legislação.

"Governo" refere-se a governo, agências governamentais e órgãos similares, sejam eles locais, nacionais ou internacionais.

5. O pagamento efetuado pela entidade para a aquisição de ativo ou prestação de serviços em virtude de acordo contratual com o governo não atende à definição de tributo.

6. A entidade não está obrigada a aplicar esta Interpretação a passivos que resultem de sistemas de comércio de licenças de emissão de gases de efeito estufa.

Questões

7. Para esclarecer a contabilização da obrigação de pagar um tributo, esta Interpretação trata das seguintes questões:

(a) qual é o fato gerador que dá origem ao reconhecimento de obrigação de pagar um tributo?

(b) a compulsão econômica no sentido de continuar a operar em período futuro cria uma obrigação presumida de pagar um tributo que será gerada pela operação nesse período futuro?

(c) a presunção de continuidade operacional implica em que a entidade tem uma obrigação presente de pagar um tributo que será gerado pela operação em período futuro?

(d) o reconhecimento de obrigação de pagar um tributo surge em um ponto no tempo ou, em algumas circunstâncias, surge progressivamente ao longo do tempo?

(e) qual é o fato gerador que dá origem ao reconhecimento de obrigação de pagar um tributo que é gerado se um limite mínimo for atingido?

(f) os princípios para o reconhecimento de obrigação de pagar um tributo nas demonstrações contábeis anuais e em demonstrações intermediárias são os mesmos?

Consenso

8. O fato gerador que dá origem à obrigação de pagar um tributo é a atividade que gera o pagamento do tributo, conforme identificada pela legislação. Por exemplo, se a atividade que gera o pagamento do tributo for a geração de receita no período atual e o cálculo desse tributo se basear na receita que foi gerada em período anterior, o fato gerador para esse tributo é a geração de receita no período atual. A geração de receita no período anterior é necessária, mas não suficiente, para criar uma obrigação presente.

9. A entidade não possui uma obrigação presumida de pagar um tributo que será gerado pela operação em período futuro como resultado de a entidade ser economicamente obrigada a continuar a operar nesse período futuro.

10. A elaboração das demonstrações contábeis sob a presunção de continuidade operacional não implica em que a entidade tenha obrigação presente de pagar um tributo que será gerado pela operação em período futuro.

11. A obrigação de pagar um tributo é reconhecida progressivamente se o fato gerador ocorrer ao longo do período de tempo (ou seja, se a atividade que gerar o pagamento do tributo, conforme identificada pela legislação, ocorrer ao longo do período de tempo). Por exemplo, se o fator gerador for a geração de receita ao longo do período de tempo, a obrigação correspondente é reconhecida à medida que a entidade gera essa receita.


12. Se a obrigação de pagar um tributo for gerada quando um limite mínimo for atingido, a contabilização do passivo que resulta dessa obrigação deve ser consistente com os princípios estabelecidos nos itens 8 a 14 (em particular, os itens 8 e 11). Por exemplo, se o fato gerador for o atingimento de um limite de atividade mínimo (como, por exemplo, uma quantidade mínima de receita ou de vendas geradas ou de itens produzidos), o passivo correspondente é reconhecido quando esse limite de atividade mínimo é atingido.

13. A entidade deve aplicar na demonstração intermediária os mesmos princípios de reconhecimento que aplica nas demonstrações contábeis anuais. Como resultado, na demonstração intermediária, a obrigação de pagar um tributo:

(a) não será reconhecida se não houver nenhuma obrigação presente de pagar o tributo ao final do período da demonstração intermediária; e

(b) será reconhecida se a obrigação presente de pagar o tributo existir ao final do período da demonstração intermediária.

14. A entidade deve reconhecer um ativo se tiver pago antecipadamente um tributo, mas ainda não tiver uma obrigação presente de pagar esse tributo.

Apêndice A - Transição

Este apêndice é parte integrante da Interpretação e tem a mesma importância que as demais partes da Interpretação.

A1. (Eliminado).

A2. Mudanças nas políticas contábeis resultantes da aplicação inicial desta Interpretação devem ser contabilizadas retrospectivamente de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.