Deliberação ARSESP nº 719 DE 30/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Dispõe sobre a outorga da autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para Comerc Gás Comercializadora Ltda.

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp no uso de sua atribuição que lhe foi conferida pelo disposto no inciso VIII, do artigo 8º , da Lei Complementar 1.025 , de 07.12.2007 e no artigo 7º , da Deliberação Arsesp 230 , de 26.05.2011;

Considerando que o Comercializador é a pessoa jurídica autorizada pela Arsesp, por prazo indeterminado e em caráter precário, a adquirir e vender gás canalizado, de acordo com as normas vigentes, a Usuários Livres, conforme prevê a Deliberação Arsesp 230 , de 26.05.2011, e alterada pela Deliberação Arsesp 296 , de 19.01.2012;

Considerando que a empresa COMERC GÁS COMERCIALIZADORA LTDA. Manifestou a concordância às condições previstas no Termo de Compromisso, nos termos da Deliberação Arsesp 297, de 19.01.2012;

Considerando que a empresa COMERC GÁS COMERCIALIZADORA LTDA. apresentou a documentação exigida no artigo 7º , da Deliberação Arsesp 230 , de 26.05.2011, alterada pela Deliberação Arsesp 296 , de 19.01.2012.

Decide:

Art. 1º Outorgar a autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para:

Nº do Registro Razão Social CNPJ Processo Arsesp
13/2017 COMERC GÁS COMERCIALIZADORA LTDA. 10.391.631/0001-32 0322/2016

Parágrafo único. A Autorização da Arsesp ao COMERCIALIZADOR é por prazo indeterminado e em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos previstos na Deliberação Arsesp nº 230 , de 26.05.2011, e no Termo de Compromisso.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.