Deliberação ARSESP nº 719 DE 30/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Dispõe sobre a outorga da autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para Comerc Gás Comercializadora Ltda.
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp no uso de sua atribuição que lhe foi conferida pelo disposto no inciso VIII, do artigo 8º , da Lei Complementar 1.025 , de 07.12.2007 e no artigo 7º , da Deliberação Arsesp 230 , de 26.05.2011;
Considerando que o Comercializador é a pessoa jurídica autorizada pela Arsesp, por prazo indeterminado e em caráter precário, a adquirir e vender gás canalizado, de acordo com as normas vigentes, a Usuários Livres, conforme prevê a Deliberação Arsesp 230 , de 26.05.2011, e alterada pela Deliberação Arsesp 296 , de 19.01.2012;
Considerando que a empresa COMERC GÁS COMERCIALIZADORA LTDA. Manifestou a concordância às condições previstas no Termo de Compromisso, nos termos da Deliberação Arsesp 297, de 19.01.2012;
Considerando que a empresa COMERC GÁS COMERCIALIZADORA LTDA. apresentou a documentação exigida no artigo 7º , da Deliberação Arsesp 230 , de 26.05.2011, alterada pela Deliberação Arsesp 296 , de 19.01.2012.
Decide:
Art. 1º Outorgar a autorização de Comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para:
Nº do Registro | Razão Social | CNPJ | Processo Arsesp |
13/2017 | COMERC GÁS COMERCIALIZADORA LTDA. | 10.391.631/0001-32 | 0322/2016 |
Parágrafo único. A Autorização da Arsesp ao COMERCIALIZADOR é por prazo indeterminado e em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos previstos na Deliberação Arsesp nº 230 , de 26.05.2011, e no Termo de Compromisso.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.