Deliberação ARSESP nº 718 DE 30/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Dispõe sobre a tarifa de gás natural canalizado decorrente da aplicação da nova alíquota do ICMS no cálculo do PIS/PASEP e COFINS e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Gás Brasiliano Distribuidora S/A.

A Diretoria da Arsesp,

Considerando as disposições constantes da Cláusula Décima Primeira e Subcláusula Décima Oitava do Contrato de Concessão 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S/A, em 10.12.1999;

Considerando o disposto nos artigos 6º; 8º, III e 36, IV, da Lei Complementar 1.025/2007 , de 07.12.2007;

Considerando a Deliberação Arsesp 697 , de 08.12.2016, que fixou as tarifas vigentes da Gás Brasiliano Distribuidora S/A;

Considerando o Decreto nº 62.399 , de 29.12.2016, que Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, que a carga tributária resulte no percentual de 15%;

Decide:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores, para fins de determinação das tarifas de distribuição de gás natural na área de concessão da Gás Brasiliano:

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,953670/m³;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp no 308, de 17/02/12, o valor da parcela de recuperação da conta-corrente regulatória ou "conta gráfica", é de R$ -0,016840/m³;

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,953670/m³;

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp nº 308, o valor da parcela de recuperação da conta-corrente regulatória ou "conta gráfica", no Segmento GNV é de R$ 0,037740/m³;

§ 1º - Os valores acima incluem os novos valores dos tributos de PIS-PASEP e da COFINS, alterados em razão da nova alíquota de ICMS.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.

II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

III - de margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação.

IV - de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

Art. 3º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.

Art. 4º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 01.04.2017.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO Arsesp 718 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 0,00 a 5,00 m³ 21,20 -
2 5,01 a 40,00 m³ 21,20 3,687762
3 40,01 a 80,00 m³ 21,20 3,645496
4 > 80,00 m³ 21,20 3,603224

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 0,00 a 150,00 m³ 88,09 3,017686
2 150,01 a 1.500,00 m³ 88,09 2,896626
3 1.500,01 a 2.250,00 m³ 88,09 2,866933
4 > 2.250,00 m³ 88,09 2,826571

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 0,00 a 50,00 m³ 27,73 3,096337
2 50,01 a 150,00 m³ 27,73 2,965831
3 150,01 a 500,00 m³ 27,73 2,900575
4 > 500,00 m³ 27,73 2,770068

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)


ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO Arsesp 718 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A

SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE

Consumo até 50.000,00m³/mês

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 Até 3.000,00 m³ 204,68 2,344532
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 204,68 2,182566
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 204,68 1,936618
4 15.000,01 a 40.000,00 m³ 204,68 1,877431
5 > 40.000,00 m³ 204,68 1,818643

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m³/mês

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 Até 15.000,00 m³ 941,04 2,329066
2 15.000,01 a 45.000,00 m³ 941,04 1,701209
3 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.176,31 1,538948
4 250.000,01 a 500.000,00 m³ 5.346,89 1,434732
5 500.000,01 a 1.000.000,00m³ 7.485,64 1,296931
6 > 1.000.000,00 m³ 9.768,20 1,279782

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO Arsesp 718 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 1,232229
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 1,150334
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL - FROTAS 1,150334

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO Arsesp 718 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSES VOLUME m³/mês COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL VARIÁVEL R$/m³ COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR VARIÁVEL R$/m³
1 Até 100.000,00 m³ 0,356724 0,350315
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,286610 0,281461
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,277272 0,272291
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,253146 0,248598
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,219554 0,215610
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,188234 0,184852
7 > 10.000.000,00 m³ 0,156171 0,153365

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,953670/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,936536/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO Arsesp 718 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSES VOLUME m³/mês COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL VARIÁVEL R$/m³ COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR VARIÁVEL R$/m³
1 Até 5.000.000,00 m³ 0,155905 0,153104
2 > 5.000.000,00 m³ 0,049258 0,048373

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,953670/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,936536/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO Arsesp 718 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A

Tabela de Margens Máximas SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m³/mês DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 Até 15.000,00 m³ 941,04 1,392236
2 15.000,01 a 45.000,00 m³ 941,04 0,764379
3 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.176,31 0,602118
4 250.000,01 a 500.000,00 m³ 5.346,89 0,497902
5 500.000,01 a 1.000.000,00m³ 7.485,64 0,360101
6 > 1.000.000,00 m³ 9.768,20 0,342952

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 718

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES VOLUME m3/mês VARIÁVEL R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 1,479334
2 100.000,01 a 300.000,00 m3 1,280514
3 300.000,01 a 500.000,00 m3 1,237556
4 > 500.000,00 m3 1,173115

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)