Deliberação nº 717 DE 30/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 abr 2017
Ret. - Dispõe sobre a tarifa de gás natural canalizado decorrente da aplicação da nova alíquota do ICMS no cálculo do PIS/PASEP e COFINS e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Gás Natural São Paulo Sul S/A.
RETIFICAÇÃO - DOE SP de 11.04.2017
Na Deliberação Arsesp 717,
No Anexo 5
Onde se lê:
ANEXO 5 - DELIBERAÇÃO ARSESP 717
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês |
1 | Até 5.000,00 m3 | 2,229362 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m3 | 1,603179 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m3 | 1,267350 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m3 | 1,257102 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m3 | 1,171701 |
6 | > 1.000.000,00 m3 | 1,158037 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
Leia-se:
ANEXO 5 - DELIBERAÇÃO ARSESP 717
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS NATURAL S.P.S. S/A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês |
1 | Até 5.000,00 m3 | 2,229362 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m3 | 1,603179 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m3 | 1,267350 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m3 | 1,257102 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m3 | 1,171701 |
6 | > 1.000.000,00 m3 | 1,158037 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável