Deliberação CVM nº 716 DE 23/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2013

Colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os competentes registros previstos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 e na Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 22 de outubro de 2013, com fundamento no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e

considerando que:

a) a CVM constatou que a HÉTILO DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF 05.089.144/0001-80, e seu Administrador, MARCO ANTÔNIO DIAS DE REZENDE, CPF nº 242.885.437-20, vêm oferecendo, em página na rede mundial de computadores (http://www.villagedaspedras.com.br), oportunidades de investimento, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário;

b) em face da legislação em vigor, títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta e do emissor na CVM;

c) nem a ofertante, tampouco a oferta pública de valores mobiliários, a qual vem sendo feita com a utilização de publicidade, foram submetidas a registro perante a CVM, o que configura infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 4º, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e

d) a oferta pública de valores mobiliários sem prévio registro na CVM autoriza esta Autarquia a determinar a suspensão de tal procedimento, na forma do art. 20, I, da Lei nº 6.385, de 1976, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, e constitui, ainda e em tese, o crime previsto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986;

DELIBEROU:

I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral (i) que a HÉTILO DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ME, inscrita no CNPJ/MF 05.089.144/0001-80, e seu Administrador, MARCO ANTÔNIO DIAS DE REZENDE, CPF nº 242.885.437-20, não se encontram habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo, conforme definição constante do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, tendo em vista tratar-se a primeira de empresa não registrada como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários, e (ii) que a oferta pública realizada por tal empresa não foi registrada nesta Autarquia e nem dispensada de registro, configurando, portanto, procedimento irregular;

II - determinar a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da empresa acima referida que se abstenham de ofertar ao público quaisquer valores mobiliários sem os devidos registros perante a CVM, alertando que a não-observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976; e

III - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO P. GOMES PEREIRA