Deliberação ANTT nº 71 de 11/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008

Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Transpen - Transporte Coletivo e Encomendas Ltda. para a operação da Linha Campinas (SP) - Curitiba (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 011/08, de 10 de março de 2008, no que consta do Processo nº 50500.040568/2006-02 e apenso, e

CONSIDERANDO a determinação contida no item 9.6.1 do Acórdão nº 1.918/2003 - TCU - Plenário,

DELIBERA:

Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Transpen - Transporte Coletivo e Encomendas Ltda. para a operação da Linha Campinas (SP) - Curitiba (PR), Prefixo nº 09-1144-00.

Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício