Deliberação SUSEP nº 71 de 05/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2002

Altera o Regimento Interno da SUSEP.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação SUSEP nº 80, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"O Superintendente Substituto da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto no Decreto nº 96.904, de 3 de outubro de 1988, e com fundamento no art. 10 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no DOU de 5 de outubro de 1988, e alterado pelas Deliberações SUSEP nº 42, de 23 de fevereiro de 2000; nº 52, de 14 de novembro de 2000; nº 59, de 10 de abril de 2001; e nº 62, de 6 de junho de 2001; deliberou:

Art. 1º Alterar o art. 14 do Regimento Interno da SUSEP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. A Procuradoria Geral - PRGER é o órgão incumbido do assessoramento e da execução dos serviços de natureza jurídica no âmbito da SUSEP e, chefiado e representado pelo Procurador Geral, compreende:

I - Coordenadoria, chefiada pelo Procurador Coordenador da Procuradoria Geral, a qual compete:

a) supervisionar as Procuradorias Especializadas;

b) representar a Procuradoria Geral nas reuniões interdepartamentais, quando assim determinar o Procurador Geral;

c) propor ao Procurador Geral a unificação de procedimentos que visem agilizar o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Procuradoria Geral;

d) supervisionar a execução das funções de apoio administrativo da secretaria da Procuradoria Geral, prestadores de serviço sem vínculo efetivo com o serviço público e estagiários de direito;

e) coordenar as atividades da Procuradoria Geral da SUSEP perante a Coordenação dos Órgãos Vinculados à Advocacia Geral da União; e

f) executar outras atividades designadas pelo Procurador Geral.

II - Procuradoria do Contencioso, chefiada pelo Procurador Coordenador de Contencioso, a qual compete:

a) a representação da SUSEP, em juízo ou fora dele;

b) os procedimentos jurídicos necessários à execução do contencioso judicial;

c) os procedimentos jurídicos necessários, no contencioso administrativo, à apreciação de denúncias contra sociedades seguradoras, companhias de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; e

d) assessoramento ao Conselho Diretor, necessário ao julgamento dos processos administrativos para aplicação de penalidades.

III - Procuradoria de Assuntos Societários e Regimes Especiais, chefiada pelo Procurador Coordenador de Assuntos Societários e Regimes Especiais, a qual compete:

a) a apreciação de assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias e demais atos societários; e

b) exame de processos administrativos relacionados às empresas fiscalizadas pela SUSEP e que se encontrem em regime especial.

IV - Procuradoria de Assuntos Administrativos, chefiada pelo Procurador Coordenador de Assuntos Administrativos, a qual compete:

a) exame de minutas de editais de licitação e de termos de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos que venham a ser firmados pela Autarquia;

b) exame de minutas de Resoluções, Circulares e outros atos normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e pela SUSEP; e

c) a assistência jurídica aos órgãos da SUSEP em matéria administrativa.

V - Procuradoria de Consultas, Legislação e Assuntos Internacionais, chefiada pelo Procurador Coordenador de Consultas, Legislação e Assuntos Internacionais, a qual compete:

a) a elaboração de estudos jurídicos e pesquisas relacionados ao seguro privado, à previdência complementar aberta, à capitalização, à corretagem de seguros e a outras modalidades de negócio jurídico que a SUSEP vier a fiscalizar, no âmbito nacional e internacional;

b) exame de tratados e convenções internacionais no âmbito das atribuições da SUSEP;

c) exame de propostas de emenda constitucional, projeto de lei, medida provisória, e demais atos normativos que proponham alteração na legislação vigente;

d) exame de planos de seguros privados, de previdência complementar aberta e de capitalização; e

e) exame de consultas internas e externas relacionadas a seguros privados, previdência complementar aberta e capitalização.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral disporá de uma secretaria para execução das funções de apoio administrativo. "(NR)

Art. 2º Alterar o art. 28 do Regimento Interno da SUSEP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Incumbe ao Procurador Geral da SUSEP:

I - chefiar a Procuradoria Geral da SUSEP;

II - assessorar o Conselho Diretor da SUSEP;

III - supervisionar a elaboração de projetos, pareceres e atos administrativos da SUSEP;

IV - tomar iniciativa em matéria jurídica que afete administrativamente à SUSEP;

V - avocar encargos de qualquer Procurador Federal, podendo atribuí-lo a outro;

VI - receber as citações e intimações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados em face da SUSEP, ou nos quais deva intervir a Procuradoria Geral;

VII - aprovar os pareceres proferidos pelos Procuradores Federais;

VIII - determinar a propositura de ações necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da SUSEP;

IX - aprovar laudos de avaliação e minutas de escrituras, de termos de contratos e convênios e de outros instrumentos jurídicos."

(NR)

Art. 3º Alterar o art. 20 do Regimento Interno da SUSEP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. O Departamento Técnico Atuarial - DETEC tem por finalidade o desenvolvimento de estudos atuariais e de normas técnicas, no âmbito das operações realizadas pelas sociedades seguradoras, de capitalização, de previdência privada aberta, assim como a análise e autorização dos respectivos produtos, compreendendo:

I - Coordenadoria, a qual compete:

a) prestar assessoria técnica ao Chefe do Departamento;

b) acompanhar o andamento das atividades desenvolvidas pelo Departamento;

c) buscar a homogeneização e integração dos procedimentos operacionais de cada setor;

d) participar, em parceria com os coordenadores dos respectivos setores, de projetos de interesse do Departamento; e

e) direcionar aos respectivos setores os expedientes extraordinários recepcionados pelo Departamento.

II - Gerência Técnica de Seguros de Bens e Responsabilidade e Capitalização - GEBER, a qual compete, por intermédio da:

1 - Divisão de Capitalização e Seguros de Bens - DICEB:

a) efetuar análise das Condições Gerais e Notas Técnicas Atuariais referentes aos seguros de bens e planos de capitalização;

b) processar os pedidos de autorização para operar em seguros de bens, nos termos da regulamentação técnica em vigor;

c) analisar reclamações do público consumidor dos seguros de bens e planos de capitalização, quanto a aspectos técnico-atuariais e revisão e elaboração de cálculos;

d) prestar atendimento a consultas técnicas relativas as suas atividades;

e) acompanhar a evolução dos mercados de capitalização e de seguros de bens e propor alterações nas normas em vigor, com vistas a sua adequação à dinâmica das sociedades e à mutação dos riscos, bem como a elaboração e proposição de novos produtos; e

f) preparar, autuar e instruir processos administrativos gerados por Representações lavradas contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP e elaborar parecer circunstanciado.

2 - Divisão de Seguros de Responsabilidade - DIRES:

a) efetuar análise das Condições Gerais e Notas Técnicas Atuariais referentes aos seguros de responsabilidade;

b) processar os pedidos de autorização para operar em seguros de responsabilidade, nos termos da regulamentação técnica em vigor;

c) analisar reclamações do público consumidor dos seguros de responsabilidade, no que se refere a aspectos técnico-atuariais e envolvam a elaboração de cálculos;

d) prestar atendimento a consultas técnicas relativas as suas atividades;

e) acompanhar a evolução do mercado de seguros de responsabilidade e propor alterações nas normas em vigor, com vistas a sua adequação à dinâmica das sociedades e à mutação dos riscos, bem como a proposição de novos produtos; e

f) preparar, autuar e instruir processos administrativos gerados por Representações lavradas contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP e elaborar parecer circunstanciado.

III - Gerência Técnica de Previdência Privada Aberta e Seguros de Pessoas - GEPEP, a qual compete, por intermédio da:

1 - Divisão de Análise de Planos Previdenciários - DIPLA:

a) efetuar análise dos Regulamentos e Notas Técnicas Atuariais referentes aos planos de previdência privada aberta;

b) processar os pedidos de autorização para operar em planos previdenciários, nos termos dos modelos padronizados aprovados pelo Conselho Diretor da SUSEP;

c) analisar reclamações do público consumidor dos planos previdenciários, no que se refere a aspectos técnico-atuariais e envolvam a elaboração de cálculos;

d) prestar atendimento a consultas técnicas relativas as suas atividades;

e) acompanhar a evolução do mercado de previdência privada aberta e propor alterações nas normas em vigor com vistas a sua adequação à dinâmica das entidades e à mutação dos riscos, bem como a proposição de novos produtos; e

f) preparar, autuar e instruir processos administrativos gerados por Representações lavradas contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP e elaborar parecer circunstanciado.

2 - Divisão de Seguros de Pessoas - DIPES:

a) efetuar análise das Condições Gerais e Notas Técnicas Atuariais referentes aos seguros de pessoas - seguros de vida, acidentes pessoais e saúde;

b) analisar reclamações do público consumidor dos seguros de pessoas, no que se refere a aspectos técnico-atuariais e que envolvam a elaboração de cálculos;

c) prestar atendimento a consultas técnicas relativas as suas atividades;

d) acompanhar a evolução do mercado de seguros de pessoas e propor alterações nas normas em vigor, com vistas a sua adequação à dinâmica das entidades e à mutação dos riscos, bem como a proposição de novos produtos; e

e) preparar, autuar e instruir processos administrativos gerados por Representações lavradas contra pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP e elaborar parecer circunstanciado.

IV - Gerência Técnica de Estudos Atuariais - GEESA, a qual compete:

a) efetuar análise de Condições Contratuais e Notas Técnicas Atuariais referentes ao Seguro Rural, nas suas diversas modalidades;

b) acompanhar a evolução das carteiras referentes ao Seguro Rural, bem como seu desenvolvimento no mercado internacional, com o objetivo de mantê-lo integrado à política agrícola do Governo Federal;

c) acompanhar a operação dos seguros obrigatórios, com vistas à atualização da respectiva regulamentação e ao desenvolvimento de Notas Técnicas Atuariais para reavaliação tarifária;

d) atuar, em parceria com a área de estatística da SUSEP, na estruturação de bancos de dados para captação de informações dos mercados fiscalizados;

e) efetuar avaliação de dados estatísticos para elaboração de relatórios técnicos, a partir da demanda de cada setor do Departamento, relativamente à respectiva área de atuação, de modo a subsidiar as análises dos produtos submetidos pelos mercados fiscalizados;

f) desenvolver sistemas de informação capacitados a subsidiar a análise das reclamações de planos previdenciários;

g) prestar atendimento a consultas técnicas relativas às atividades sob sua responsabilidade; e

h) preparar, autuar e instruir processos administrativos por Representações lavradas contra pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à fiscalização da SUSEP e elaborar parecer circunstanciado.

V - Secretaria, a qual compete:

a) prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos diversos setores do Departamento;

b) organizar e gerir, dentre outros, os serviços de digitação, de arquivo, de expedição de correspondências, de controle e estoque de material de expediente, de reprografia, e comunicações dos diversos setores do Departamento;

c) manter o controle e prestar informações acerca de processos e demais documentos em trânsito no Departamento; e

d) manter o controle de pendências das sociedades fiscalizadas perante o Departamento e demais órgãos da SUSEP." (NR)

Art. 4º Alterar a nomenclatura dos três cargos em comissão de Subprocurador, código DAS 101.3, da estrutura da Procuradoria Geral, para Coordenador, código DAS 101.3.

Art. 5º Transferir para a estrutura da Procuradoria Geral - PRGER o cargo em comissão de Coordenador, código DAS 101.3, da estrutura do Gabinete do Superintendente.

Art. 6º Transferir para a estrutura do Departamento Técnico Atuarial - DETEC o cargo em comissão de Coordenador, código DAS 101.3, da estrutura do Gabinete do Superintendente.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NEIVAL RODRIGUES FREITAS"