Deliberação ARSESP nº 703 DE 21/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 dez 2016

Dispõe sobre a aprovação do Aditivo 2 ao Contrato de Compra e Venda de gás natural celebrado entre a Petrobras e a GBD.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp,

Considerando os termos do inciso I, da Vigésima Primeira Subcláusula, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão nº CSPE/002/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Gás Brasiliano Distribuidora S.A. - GBD, que estabelecem a obrigação da Concessionária submeter para prévia e expressa aprovação da ARSESP, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos celebrados a partir da assinatura do Contrato de Concessão; e

Considerando que, conforme Vigésima Segunda Subcláusula, da Segunda Cláusula, do Contrato do Contrato de Concessão nº CSPE/002/1999, a Concessionária deverá considerar que a aprovação da Agência não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos nos valores referentes a pagamento compulsório pelo transporte e pelo gás como preço de gás de ultrapassagem e encargo de capacidade reservado e não utilizado,

Delibera:

Art. 1º Aprovar o Aditivo 2 ao Contrato de Compra e Venda de gás natural a ser celebrado entre a Petrobras e a GBD.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.